Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — Fundação FAPEC 2021
Legislação Federal›Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq634625
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Criminal - Área 04 (Engenharia Civil)
Com relação à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiros, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, assinale a alternativa correta.
ASão atribuições do Conselho Regional de Engenhar e Agronomia (CREA) fiscalizar obras e serviços nas suas questões técnicas e orientar aos profissionais quanto à sua execução.
BExerce ilegalmente a profissão de Engenheiro ou Engenheiro-Agrônomo o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de serviços sem sua rel participação nos trabalhos delas.
CART (Anotação de Responsabilidade Técnica) poderá ser dispensada em obras de pequeno porte, até 50m2.
DSão atribuições do Conselho Regional examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões.
ESão atribuições das Câmaras Especializadas examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões.
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GabaritoB — Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro ou Engenheiro-Agrônomo o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de serviços sem sua rel participação nos trabalhos delas.
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Lei 5.194/66 – Exercício profissional de Engenharia e Agronomia
Gabarito: letra B. A Lei 5.194/66 tipifica como exercício ilegal da profissão a cessão do nome profissional a terceiros que executam serviços sem a efetiva participação do profissional. É a única alternativa que reproduz fielmente uma disposição clara da lei.
A banca explora erros típicos: confusão entre as atribuições do CREA e do CONFEA, invenção de uma dispensa de ART para obras de até 50m² e desvio quanto à instância decisória máxima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CREA tem como atribuição "orientar os profissionais quanto à execução". A lei não prevê essa orientação como função do Conselho Regional; sua competência é essencialmente fiscalizadora e normativa no âmbito de sua jurisdição, mas não de orientação técnica direta ao profissional. O erro está em extrapolar o rol de atribuições legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 5.194/66 considera exercício ilegal da profissão "emprestar o nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de serviços sem a sua real participação nos trabalhos". É vedação expressa, visando coibir o chamado "profissional carimbador" e garantir a responsabilidade técnica efetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para obras de até 50m². A Lei 5.194/66 não estabelece qualquer metragem para dispensa; a ART é obrigatória para todo ato profissional, independentemente do porte da obra. A exceção de 50m² é um distrator comum, mas não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho Regional (CREA) a competência para examinar e decidir em última instância. Em verdade, a última instância decisória é o Conselho Federal (CONFEA). O CREA decide em primeira instância, cabendo recurso ao CONFEA, que profere a decisão final.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transfere a decisão em última instância para as Câmaras Especializadas. As Câmaras Especializadas são órgãos internos dos Conselhos Regionais com funções técnicas e normativas, mas a palavra final nos assuntos disciplinares e de registro é sempre do CONFEA, não de câmaras regionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as competências regionais e federais: D e E tentam fazer o candidato acreditar que o CREA ou suas Câmaras Especializadas são a instância máxima. Na prática, o CONFEA é o órgão superior. Já a alternativa C explora a falsa ideia de que obras pequenas dispensam ART – a lei não prevê essa isenção.
PEGA ESSA DICA!
Decore o tripé da Lei 5.194/66: (1) ART é obrigatória para todo serviço; (2) exercício ilegal inclui cessão de nome; (3) a instância máxima é o CONFEA, não o CREA. Esses três pontos aparecem recorrentemente em provas.
Conclusão: A única alternativa que corresponde literalmente à Lei 5.194/66 é a letra B.