Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — Fundação FAPEC 2021
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq634846
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:
Aconstitucional norma da Constituição Estadual que estabeleça a isonomia de vencimentos entre os membros das Polícias Civil e Militar.
Bconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a paridade remuneratória entre os Delegados de Polícia de classe inicial e os Promotores de Justiça de primeira entrância.
Cconstitucional norma estadual que preveja concessão de adicional de final de carreira a policiais civis.
Dtaxativo o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144, da CF.
Econstitucional que os policiais civis podem promover greve.
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GabaritoD — taxativo o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144, da CF.
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Segurança Pública e o art. 144 da CF
Gabarito: letra D. Conforme jurisprudência consolidada do STF, o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é taxativo, não podendo ser ampliado por normas estaduais. As demais alternativas, ao pretenderem atribuir aos Estados competência para criar vantagens ou paridades remuneratórias ou permitir greve de policiais civis, colidem com a interpretação da Corte e com o próprio texto constitucional.
O art. 144 da CF estabelece:
Art. 144CF/88
"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital."
O STF entende que esse elenco é exaustivo, vedando aos Estados-membros a criação de novos órgãos ou a concessão de vantagens não previstas no sistema constitucional. Passa-se à análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isonomia de vencimentos entre policiais civis e militares não pode ser imposta por Constituição Estadual, pois são carreiras com regimes jurídicos distintos. O STF, em reiteradas decisões (ex.: ADI 2.900), considera tal equiparação inconstitucional por violar a autonomia do chefe do Executivo e a organização administrativa do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A paridade remuneratória entre delegados de polícia de classe inicial e promotores de justiça de primeira entrância também é vedada. A jurisprudência do STF firma que a equiparação de vencimentos entre carreiras distintas (polícia judiciária e Ministério Público) depende de lei federal e não pode ser estabelecida por Constituição Estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de adicional de final de carreira a policiais civis mediante norma estadual esbarra no princípio da legalidade e na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, além de não encontrar amparo na Constituição Federal. O STF entende que o regime remuneratório dos policiais deve observar o art. 39, §4º da CF, e eventuais vantagens devem ser previstas em lei de iniciativa do Executivo, sem que a Constituição Estadual possa inovar nesse ponto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 144 da CF enumera taxativamente os órgãos de segurança pública. A jurisprudência do STF (ADIs 3.112, 2.900 e outras) consolidou o entendimento de que esse rol é exaustivo, não admitindo a inclusão de novos órgãos por legislação estadual. Portanto, a afirmativa de que o rol é taxativo está plenamente de acordo com a interpretação da Corte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de greve dos servidores públicos civis é regulado pelo art. 37, VII da CF, que exige lei específica. Contudo, os policiais civis exercem atividade essencial à segurança pública, e o STF (Tema 540 – RE 693.456) entende que o exercício do direito de greve é vedado a esses agentes, por aplicação analógica do art. 142, §3º, IV (forças armadas) e pela natureza da função. Assim, uma norma que autorizasse a greve seria inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que os Estados têm ampla competência para legislar sobre segurança pública e remuneração de seus servidores. No entanto, o STF fixa limites rígidos: o rol do art. 144 é taxativo, e a equiparação de vencimentos entre carreiras diversas ou a criação de vantagens não previstas na CF são vedadas. O candidato que confiar apenas no texto literal do art. 24, XI (competência concorrente sobre segurança pública) pode ser induzido a erro, pois a competência estadual deve respeitar as normas gerais federais e a jurisprudência do STF.
✅ Gabarito: letra D – O rol é taxativo, conforme art. 144 da CF e jurisprudência do STF.