Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — Fundação FAPEC 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq634852
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Acerca da prisão preventiva e suas modificações introduzidas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AÉ dispensada demonstração de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado para ser decretada a prisão preventiva.
BEm qualquer fase da investigação policial, é cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.
CA decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
DO juiz não poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva.
EDecretada a prisão preventiva, deverá ser ela revisada a cada 60 (sessenta) dias.
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GabaritoC — A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão preventiva — modificações introduzidas no CPP
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz o art. 315 do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019, que exige motivação e fundamentação obrigatórias para qualquer decisão sobre prisão preventiva (decretação, substituição ou denegação). As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou profundamente o regime da prisão preventiva. A banca cobra justamente essas mudanças, especialmente a exigência de fundamentação concreta e a impossibilidade de decretação de ofício durante a investigação. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Análise
A
É dispensada demonstração de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado para ser decretada a prisão preventiva.
Art. 312, CPP
❌ Incorreta. O perigo gerado pelo estado de liberdade é requisito essencial.
B
Em qualquer fase da investigação policial, é cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.
Art. 311, CPP
❌ Incorreta. Exige-se requerimento do MP, querelante, assistente ou representação da autoridade policial.
C
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
Art. 315, caput, CPP
✅ Correta. Exigência expressa do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
D
O juiz não poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva.
Art. 316, parágrafo único, CPP
❌ Incorreta. O juiz pode revogar de ofício se verificar a falta de motivo para a manutenção.
E
Decretada a prisão preventiva, deverá ser ela revisada a cada 60 (sessenta) dias.
Art. 316, § único, CPP
❌ Incorreta. O prazo de revisão é de 90 (noventa) dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é dispensada a demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade. No entanto, o art. 312 do CPP exige esse requisito:
Art. 312CPP
Art. 312 — A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Logo, a demonstração do perigo é condição essencial, e não dispensada. Erro: contraria dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, em qualquer fase da investigação policial, o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício. O art. 311 do CPP, porém, exige requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial:
Art. 311CPP
Art. 311 — Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O juiz não pode agir de ofício na investigação (apenas no processo, e mesmo assim antes da Lei 13.964/2019 já havia controvérsia). Erro: troca de conceito — exige provocação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o caput do art. 315 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, que tornou obrigatória a motivação e fundamentação em todas as decisões sobre prisão preventiva:
Art. 315CPP
Art. 315 — A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
A expressão "sempre motivada e fundamentada" exclui qualquer possibilidade de decisão genérica. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva. O art. 316 do CPP, todavia, autoriza expressamente essa revogação de ofício:
Art. 316CPP
Art. 316 — O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Erro: contraria dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a prisão preventiva deve ser revisada a cada 60 dias. O parágrafo único do art. 316, incluído pela Lei 13.964/2019, fixa o prazo de 90 dias:
Código de Processo Penal:
Parágrafo único — Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Erro: prazo trocado (60 em vez de 90).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas comuns: (1) afirmar que o juiz age de ofício na investigação (art. 311 veda); (2) substituir o prazo de revisão de 90 por 60 dias (art. 316, parágrafo único). Memorize o numeral exato: 90 dias, e lembre-se de que a decretação de ofício só é possível no processo, nunca na fase investigativa.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria