Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — Fundação FAPEC 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq634854
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Pablo, 26 anos, em 07/11/2021, por volta das 23h10min, ingressa no pátio do Detran do município de Deodápolis/MS, pulando o muro de 2(dois) metros de altura e, do seu interior, subtrai uma motocicleta Honda CG 125, 1995, de cor azul, que é retirada pelo portão lateral, que teve seu cadeado quebrado. No local havia monitoramento por câmeras de segurança e, ainda, um vigia noturno, que logo percebeu que o agente saía com a motocicleta. Ele acionou a Polícia Militar, que logrou êxito em localizar o indivíduo empurrando a motocicleta a duas quadras do local. Pablo foi o conduzido em flagrante para a Delegacia de Polícia.Com base no narrado, assinale a alternativa correta, considerando as disposições do Código de Processo Penal quanto à realização de exame de corpo de delito.
AO exame de corpo de delito apenas poderá ser realizado durante o dia, em razão de expressa vedação de se realizar durante o período noturno.
BEm razão da presença de testemunhas oculares e de sistema de monitoramento por câmeras, é dispensável o exame de corpo de delito de arrombamento, ainda que os vestígios não tenham desaparecido.
CAinda que cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou por meio de escalada, os peritos irão descrever apenas os vestígios, dispensando-se a indicação de quais instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
DO exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
EA confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito.
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GabaritoD — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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Exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra D. O art. 159 do CPP exige que o exame de corpo de delito e as demais perícias sejam realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP.
Exame de corpo de delito (CPP): Perito oficial (art. 159) (Portador de diploma superior); Quando realizar (art. 161) (Qualquer dia, Qualquer hora); Substituição (art. 167) (Só se vestígios desapareceram, Prova testemunhal supre, Confissão não supre); Crimes com obstáculo (art. 171) (Descrever vestígios, Indicar instrumentos, meios e época)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame só pode ser realizado durante o dia, mas o art. 161 do CPP determina justamente o contrário:
Art. 161CPP
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a existência de testemunhas e câmeras dispensa o exame de corpo de delito, mesmo com vestígios presentes. O art. 167 do CPP só admite a substituição por prova testemunhal quando os vestígios já desapareceram:
Art. 167CPP
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Como no caso os vestígios (cadeado quebrado, muro) ainda existem, o exame é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, nos crimes de destruição/rompimento de obstáculo ou escalada, os peritos devem descrever apenas os vestígios. O art. 171 do CPP impõe obrigação adicional:
Art. 171CPP
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 159 do CPP:
Art. 159CPP
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confissão do acusado não substitui o exame de corpo de delito. A única hipótese de suprimento é a prova testemunhal, e apenas quando os vestígios desapareceram (art. 167). A confissão é meio de prova, mas não dispensa a perícia quando os vestígios persistem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que a confissão pode substituir a perícia (alternativa E). No CPP, a regra é que o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios (art. 158); só a impossibilidade material e a ausência de vestígios autorizam a prova testemunhal substitutiva (art. 167). Confissão não tem esse efeito.