Cadeia de custódia (Lei 13.964/2019)
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz fielmente as regras de acondicionamento dos vestígios: o recipiente é escolhido conforme a natureza do material e deve ser selado com lacre e numeração individualizada para garantir inviolabilidade e idoneidade durante o transporte, conforme previsto na cadeia de custódia introduzida pelo Pacote Anticrime (arts. 158-A e seguintes do CPP).
A questão cobra o conhecimento das novas disposições sobre cadeia de custódia, exigindo atenção aos detalhes de cada etapa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o início da cadeia de custódia se dá somente com a preservação do local de crime. Na verdade, a cadeia de custódia inicia-se com a preservação do local ou com procedimentos policiais/periciais em que se detecte a existência de vestígio (Art. 158-A, §1º, CPP). A palavra "somente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define vestígio como "apenas visível e constatado". O conceito legal abrange também vestígios latentes (não visíveis a olho nu), como DNA, microvestígios etc. A restrição "apenas visível" contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a coleta dos vestígios deve ser feita obrigatoriamente por perito oficial. Embora o perito oficial seja o profissional naturalmente designado, a lei admite que, na sua falta ou em situações de urgência, outros agentes públicos devidamente capacitados realizem a coleta (Art. 158-B, II, CPP). A obrigatoriedade absoluta é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a entrada em locais isolados e a remoção de vestígios antes da liberação do perito. A regra é exatamente oposta: é proibido alterar o estado do local ou remover vestígios sem autorização do perito responsável (Art. 6, II, CPP c/c Art. 158-A, §3º). A tipificação como "fraude processual" também não é automática; o crime de fraude processual (Art. 347 do CP) exige dolo específico, não sendo mera consequência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em plena conformidade com as regras de acondicionamento dos vestígios. O recipiente é determinado pela natureza do material, todos os recipientes devem ser selados com lacres e numeração individualizada para assegurar a inviolabilidade e idoneidade do vestígio durante o transporte (Art. 158-C, V, CPP). A alternativa descreve precisamente o procedimento correto.
Gabarito: letra E.