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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — Fundação FAPEC 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq634858
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Considerando a sistemática adotada pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), que tratou do negócio jurídico de natureza extrajudicial denominado acordo de não-persecução penal, assinale a alternativa correta.
  1. ASerá cabível em casos envolvendo a prática de infração penal com violência ou grave ameaça, dentre outros requisitos.
  2. BSerá cabível, ainda que o investigado não confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal, dentre outros requisitos.
  3. CSerá cabível quando o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, dentre outros requisitos.
  4. DNão há necessidade de audiência realizada pelo juiz para a homologação do acordo de não-persecução penal.
  5. EO acordo de não-persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo Delegado de Polícia, pelo investigado e por seu defensor.
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GabaritoC — Será cabível quando o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, dentre outros requisitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Art. 28-A do CPP

Gabarito: letra C. O acordo de não persecução penal exige que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática de infração sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A, caput, do CPP). A alternativa C reproduz fielmente esse núcleo legal, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento literal dos requisitos do art. 28-A, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O ANPP é um negócio jurídico extrajudicial proposto pelo Ministério Público, dependente de homologação judicial, e não se confunde com a transação penal (JECRIM) ou com a suspensão condicional do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o requisito central: a lei exige sem violência ou grave ameaça; a banca propõe com violência ou grave ameaça. Candidatos desatentos podem confundir e marcar a letra A. Lembre-se: apenas infrações sem violência ou grave ameaça admitem ANPP.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
  • 1Requisitos (art. 28-A)
    • Confissão formal e circunstanciada
    • Infração sem violência ou grave ameaça
    • Pena mínima inferior a 4 anos
    • Necessidade e suficiência (MP)
  • 2Natureza
    • Negócio jurídico extrajudicial
    • Proposto pelo Ministério Público
    • Homologação judicial obrigatória
  • 3Procedimento
    • Audiência de homologação (§4º)
      • Verifica voluntariedade
      • Verifica legalidade
    • Formalizado por escrito
    • Signatários: MP, investigado e defensor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP é cabível em infrações com violência ou grave ameaça. O art. 28-A exige o contrário: a infração deve ser praticada sem violência ou grave ameaça. Erro frontal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispensa a confissão formal e circunstanciada. A lei exige, como requisito essencial, que o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente a prática da infração. Sem confissão, o ANPP não pode ser proposto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os três requisitos centrais do caput do art. 28-A: confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. Adicionalmente, o MP avalia a necessidade e suficiência do acordo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descarta a necessidade de audiência para homologação. O §4º do art. 28-A determina a realização de audiência na qual o juiz verifica a voluntariedade e a legalidade do acordo. A audiência é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o Delegado de Polícia como signatário do acordo. O §3º do art. 28-A estabelece que o acordo é firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. O delegado não participa da formalização.

Gabarito: letra C.

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