Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.A referida norma se refere diretamente ao:
Aprincípio da individualização da pena.
Bprincípio da reserva legal ou estrita legalidade.
Cprincípio da alteridade.
Dprincípio da lesividade ou ofensividade.
Eprincípio da adequação social.
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GabaritoB — princípio da reserva legal ou estrita legalidade.
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Noções Fundamentais – Princípio da Legalidade
Gabarito: letra B. O art. 1º do Código Penal reproduz o brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege, que traduz o princípio da reserva legal (ou estrita legalidade), também positivado no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. Esse princípio exige que crimes e penas sejam previamente definidos por lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, vedando a retroatividade prejudicial, o uso de analogia in malam partem e a incriminação por costume.
Art. 1CP
Art. 1º – "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Art. 5, XXXIXCF/88
Art. 5º, XXXIX – "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
As demais alternativas referem-se a outros princípios penais, que não guardam relação direta com o enunciado.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) diz respeito à fixação da sanção concreta, proporcional ao crime e às circunstâncias do agente – não à existência prévia de lei incriminadora.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do art. 1º do CP: a exigência de lei anterior que defina o crime e comine a pena. É o princípio da reserva legal, cláusula pétrea e garantia fundamental do cidadão contra o arbítrio estatal.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O princípio da alteridade (ou transcendentalidade) exige que a conduta penalmente relevante lesione ou exponha a perigo bem jurídico de terceiro, não sendo punível a autolesão (salvo exceções). Não se confunde com a necessidade de lei prévia.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O princípio da lesividade (ou ofensividade) determina que só haja crime quando houver efetiva ou potencial lesão a um bem jurídico tutelado. É um limite material ao poder de punir, mas não a exigência de lei anterior.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O princípio da adequação social sustenta que condutas socialmente aceitas pela consciência coletiva, embora formalmente típicas, não devem ser consideradas criminosas. É critério interpretativo, não a base do art. 1º do CP.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da expressão latina nullum crimen sine lege = sem lei anterior = legalidade. O art. 1º do CP é a transcrição literal desse princípio. Nas provas, sempre que aparecer "não há crime sem lei anterior", a resposta será princípio da legalidade/reserva legal.