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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq634862
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Plínio, pacato morador do Município de Dourados-MS, estava em uma balada na cidade de Ponta Porã-MS a quando foi agredido injustamente por um conhecido lutador de artes marciais, chamado Talles. Imediatamente, Plínio, visando revidar as agressões perpetradas por Talles, apoderou-se de um pedaço de madeira, que estava jogado próximo a sua mesa, e agrediu Talles, visando a repelir as agressões que estava sofrendo.Com base no texto acima apresentado, é correto afirmar:
  1. APlínio praticou o crime em estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
  2. BPlínio praticou o crime em exercício regular de direito, causa de exclusão da culpabilidade.
  3. CPlínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da culpabilidade.
  4. DPlínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
  5. EPlínio praticou o crime em estrito cumprimento de dever legal, causa de exclusão da ilicitude.
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GabaritoD — Plínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa e exclusão da ilicitude

Gabarito: letra D. Plínio agiu em legítima defesa ao repelir a agressão injusta e atual de Talles, o que exclui a ilicitude (antijuridicidade) da sua conduta, conforme art. 23, II do Código Penal e teor consolidado da doutrina. As alternativas confundem o instituto (estado de necessidade, exercício regular de direito) ou a natureza da excludente (culpabilidade em vez de ilicitude).

Art. 23CP

Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato: ... II — em legítima defesa; ..."

A banca testa o conhecimento das causas de exclusão do crime e a correta classificação. A situação descreve uma agressão injusta (Talles ataca Plínio), atual (está ocorrendo), e Plínio reage moderadamente com um pedaço de madeira – preenchendo os requisitos da legítima defesa.

1Legítima defesa
Agressão injusta e atual
Reação moderada e necessária
Exclui a ilicitude
2Estado de necessidade
Perigo atual (sem agressão humana)
Exclui a ilicitude
3Estrito cumprimento do dever legal
Dever imposto por lei
Exclui a ilicitude
4Exercício regular de direito
Atividade lícita autorizada
Exclui a ilicitude
Excludentes da ilicitude (art. 23 CP)
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Excludentes da ilicitude (art. 23 CP): Legítima defesa (Agressão injusta e atual, Reação moderada e necessária, Exclui a ilicitude); Estado de necessidade (Perigo atual (sem agressão humana), Exclui a ilicitude); Estrito cumprimento do dever legal (Dever imposto por lei, Exclui a ilicitude); Exercício regular de direito (Atividade lícita autorizada, Exclui a ilicitude)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Plínio não agiu em estado de necessidade (art. 24 CP), pois este pressupõe perigo atual a direito próprio ou alheio, sem agressão humana injusta. Aqui há uma agressão direta de Talles, o que caracteriza legítima defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exercício regular de direito (art. 23, III) não se aplica, pois a conduta de Plínio não se enquadra em uma atividade lícita autorizada (ex.: intervenção médica, direito de correção). Além disso, a excludente exclui a ilicitude, não a culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Plínio agiu em legítima defesa, sim, mas esta exclui a ilicitude (art. 23, II), não a culpabilidade. A culpabilidade é excluída, por exemplo, por inimputabilidade ou erro de proibição inevitável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II CP). A conduta de Plínio se enquadra perfeitamente: repeliu agressão injusta, atual, usando moderadamente os meios necessários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III) ocorre quando o agente age no exercício de um dever imposto por lei (ex.: oficial de justiça cumprindo mandado). Plínio não tinha dever legal de agir; ele era vítima de agressão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estado de necessidade (que também exclui a ilicitude, mas por situação de perigo sem agressão humana) e legítima defesa. Além disso, troca a natureza da excludente: ambas as causas (estado de necessidade e legítima defesa) são de ilicitude, não de culpabilidade. Atenção para associar cada instituto ao seu requisito e à sua localização no art. 23 do CP.

Gabarito: letra D — legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.

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