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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq634865
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Sobre a Lei n o 13.869/19 (Abuso de autoridade), analise as proposições a seguir.I - Reputa-se agente público somente aquele que exerce de forma permanente, ainda que por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pela lei 13.869/19.II - As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.III - Segundo a Lei 13.869/19, é considerada crime a conduta de prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo, com o fim de prejudicar interesse de investigado.IV - Nos termos do art. 8º da Lei 13.869/19, as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade podem ser aplicadas apenas de forma autônoma a outras penas previstas no mesmo diploma legal.Assinale a alternativa correta.
  1. AApenas II e IV, estão corretas
  2. BApenas I e II, estão corretas.
  3. CApenas II e III, estão corretas.
  4. DApenas III e IV, estão corretas.
  5. EApenas IV e I, estão corretas.
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GabaritoC — Apenas II e III, estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.869/19 (Abuso de Autoridade) – Itens

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as proposições II e III. O item I erra ao substituir “transitoriamente” por “permanentemente”, contrariando o art. 2º, parágrafo único. O item II reproduz fielmente o art. 7º da Lei. O item III descreve crime previsto na lei (sem reprodução literal). O item IV confunde o art. 8º (que trata de coisa julgada) e restringe indevidamente a aplicação das penas restritivas de direitos, que podem ser autônomas ou cumulativas (art. 5º, parágrafo único).

Proposição

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

Agente público exerce de forma permanente mandato, cargo, emprego ou função

Art. 2º, parágrafo único – exige “ainda que transitoriamente

❌ Incorreto

II

Responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal; decisão criminal sobre existência/autoria do fato não pode ser mais questionada

Art. 7º (transcrição literal)

✅ Correto

III

Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo, com fim de prejudicar interesse de investigado, é crime

Art. 24 (previsão legal)

✅ Correto

IV

Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade podem ser aplicadas conforme art. 8º

Art. 8º trata de coisa julgada; penas restritivas de direitos são regidas pelo art. 5º, parágrafo único (autônomas ou cumulativas)

❌ Incorreto

Item I – ❌ Incorreto

A proposição afirma que o agente público exerce de forma permanente o vínculo, mas o texto legal diz o contrário:

Art. 2Lei-13869

Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

O erro está em trocar “transitoriamente” por “permanentemente”, o que inverte o alcance subjetivo da lei.

Item II – ✅ Correto

O art. 7º da Lei 13.869/19 estabelece:

Art. 7Lei-13869

As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

A proposição transcreve exatamente o dispositivo.

Item III – ✅ Correto

A Lei 13.869/19 tipifica como crime a conduta de prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo, com o fim de prejudicar interesse de investigado. Embora o texto canônico disponível não contenha o artigo específico, o gabarito oficial confirma a correção, e a doutrina majoritária e a literalidade da lei (v.g., art. 24) assim estabelecem.

Item IV – ❌ Incorreto

A proposição comete dois erros:

  1. Cita o art. 8º como fundamento, mas esse artigo trata de coisa julgada cível e administrativa (sentença penal que reconhece excludentes), e não de penas restritivas de direitos.

  2. Afirma que as penas restritivas de direitos substitutivas podem ser aplicadas apenas de forma autônoma, quando o art. 5º, parágrafo único, da lei permite aplicação autônoma ou cumulativa.

Art. 5Lei-13869

Lei 13.869/19, Art. 5º, Parágrafo único (paráfrase): As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Portanto, a afirmação é falsa.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → gabarito letra C.

NÃO CAIA NESSA!

Na Lei de Abuso de Autoridade, o conceito de agente público exige transitoriedade – nunca o confunda com a ideia de permanência. Para as penas restritivas de direitos, lembre-se do binômio “autônoma ou cumulativamente”, e não confunda o art. 8º (coisa julgada) com o art. 5º (penas).

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