Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Fundação FAPEC 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq634868
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Papiloscopista
Lindolfo é investigador de polícia judiciária da Polícia Civil de MS, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas. Após iniciar suas atividades na unidade policial, aproveitando que se encontrava sozinho na sala da escrivã Cremilda, Lindolfo abre o armário de objetos apreendidos e subtrai um aparelho celular apreendido pela Polícia Civil durante uma investigação criminal.Com base nas informações expostas, assinale a alternativa correta.
AA conduta de Lindolfo se amolda ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal brasileiro.
BA conduta de Lindolfo se amolda ao crime de peculato, previsto no art. 312, §1º do Código Penal brasileiro.
CA conduta de Lindolfo se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal brasileiro.
DLindolfo não se enquadra no conceito de funcionário público descrito no art. 327 do Código Penal brasileiro.
EA conduta de Lindolfo se amolda ao crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal brasileiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de peculato, previsto no art. 312, §1º do Código Penal brasileiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública – Peculato-Furto
Gabarito: letra B. A conduta de Lindolfo, investigador de polícia que subtrai celular apreendido aproveitando-se da facilidade proporcionada pela função, amolda-se ao peculato-furto (art. 312, §1º do CP). Ele não tinha a posse do bem, mas valeu-se da qualidade de funcionário público para subtraí-lo. As demais alternativas confundem o tipo penal ou negam a condição de funcionário público, que é clara (art. 327 CP).
A questão exige a distinção entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração. O núcleo do peculato-furto é "subtrair, ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Lindolfo agiu exatamente assim.
Art. 312, §1CP
Art. 312 – "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
§ 1º – "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Art. 327CP
Art. 327 – "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
Peculato-furto (art. 312, §1º)
1Elementos
Funcionário público
Sem posse do bem
Subtrai valendo-se do cargo
2Distinções
Peculato-apropriação (art. 312, caput)
Tem a posse
Apropria-se ou desvia
Concussão (art. 316)
Exige vantagem indevida
Corrupção passiva (art. 317)
Solicita ou recebe vantagem
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida. Lindolfo não exigiu nada; ele subtraiu um bem. Não há correspondência com o fato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O peculato-furto (art. 312, §1º CP) é exatamente a hipótese: funcionário público que, sem ter a posse do bem, subtrai‑o valendo‑se da facilidade proporcionada pelo cargo. Lindolfo, sozinho na sala, abriu o armário e subtraiu o celular apreendido — conduta típica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 CP) consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa. Lindolfo não solicitou nem recebeu vantagem; agiu unilateralmente subtraindo o bem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lindolfo é investigador de polícia, cargo público efetivo. Enquadra‑se perfeitamente no conceito de funcionário público do art. 327 CP, que abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. Lindolfo não praticou qualquer ato de ofício; ele subtraiu um bem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o verbo nuclear: concussão (exigir), corrupção passiva (solicitar/receber), prevaricação (retardar/deixar de praticar). O peculato-furto exige subtrair valendo‑se da facilidade do cargo. Memorize os verbos de cada crime.