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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FAUEL 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq635251
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bela Vista da Caroba - PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A NR 18, que trata sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, traz algumas diretrizes a respeito de escadas provisórias e de mão utilizadas em canteiros de obras. Sobre estas diretrizes, todas as alternativas estão incorretas, EXCETO:
  1. AEscadas de mão podem ter até 10 metros de extensão e espaçamento entre degraus uniforme, variando entre 25 e 30 centímetros.
  2. BNa construção de escadas provisórias, o uso de corrimãos e rodapés é opcional, dependendo do fluxo de trabalhadores.
  3. CEscadas de mão devem ultrapassar o piso superior em 50 centímetros.
  4. DEscadas provisórias de uso coletivo devem ter largura mínima de 80 centímetros e um patamar intermediário a cada 2,90 metros.
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GabaritoD — Escadas provisórias de uso coletivo devem ter largura mínima de 80 centímetros e um patamar intermediário a cada 2,90 metros.

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