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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq640943
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal Júnior
Sobre exemplos de crimes contra as relações de consumo, sujeitos a detenção de 2 a 5 anos, ou multa, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AVender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
  2. BFraudar preço por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.
  3. CFavorecer ou preferir, sem justa causa, comprador por sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
  4. DInduzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
  5. EDestruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
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GabaritoC — Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador por sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo – Lei 8.137/1990

Gabarito: alternativa C (a incorreta). A conduta descrita na alternativa C — favorecer ou preferir comprador por sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores — está expressamente excluída do tipo penal do art. 7º, I, da Lei 8.137/1990, que ressalva esses sistemas. As demais alternativas correspondem a condutas tipificadas no mesmo artigo e são punidas com detenção de 2 a 5 anos ou multa.

A questão exige conhecimento do art. 7º da Lei 8.137/1990, que elenca os crimes contra as relações de consumo. O dispositivo tem a seguinte redação:

Art. 7Lei-8137

Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo

I — favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II — vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

III — misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

IV — fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

V — elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

VI — sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

VII — induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

VIII — destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Todas as condutas dos incisos são punidas com a mesma pena. A alternativa C, no entanto, reproduz o inciso I omitindo a ressalva que exclui a criminalidade quando a preferência ocorre por meio de sistemas de entrega ao consumo via distribuidores ou revendedores. Portanto, a afirmação é falsa.

Conduta (Art. 7º, Lei 8.137/1990)

Tipificação Penal

Pena

Favorecer/preferir comprador por sistema de entrega ao consumo via distribuidores/revendedores (alternativa C)

Excluída do tipo penal (ressalva expressa no inciso I)

Não é crime

Vender/expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo (alternativa A)

Art. 7º, II (embalagem/especificação em desacordo)

Detenção 2 a 5 anos ou multa

Fraudar preço por aviso de inclusão de insumo não empregado (alternativa B)

Art. 7º, IV, "d"

Detenção 2 a 5 anos ou multa

Induzir consumidor a erro por afirmação falsa/enganosa (alternativa D)

Art. 7º, VII

Detenção 2 a 5 anos ou multa

Destruir/inutilizar/danificar matéria-prima para provocar alta de preço (alternativa E)

Art. 7º, VI (sonegar/reter para especulação)

Detenção 2 a 5 anos ou multa

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IX: "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". A redação é idêntica.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV, alínea 'd': "aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços". A pena aplicável é a mesma do caput do artigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O inciso I pune "favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês", mas excepciona "os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores". A alternativa C descreve exatamente a conduta abrangida pela exceção, logo não constitui crime. A banca explora a desatenção do candidato à ressalva.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VII, que criminaliza induzir o consumidor a erro por afirmação falsa ou enganosa sobre natureza ou qualidade do bem/serviço.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VIII: destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria para provocar alta de preço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra e a exceção. O inciso I traz uma ressalva que exclui a tipicidade da conduta descrita na alternativa C. O candidato que lê rapidamente pode pensar que o texto do inciso I se aplica integralmente. É essencial memorizar a expressão "ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores".

Gabarito: alternativa C – a única incorreta.

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