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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FUNDATEC 2021

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq640944
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal Júnior
O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais. A partir do enunciado e considerando a Lei nº 11.343/2006, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.( ) São considerados dois tipos de internação: a voluntária e a por demanda espontânea.( ) A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento, e seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.( ) É possível a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F – V.
  2. BF – V – F – F.
  3. CF – F – V – V.
  4. DV – F – V – V.
  5. EV – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) – Tratamento e Internação

Gabarito: letra E (V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas estão de acordo com a literalidade da lei; a segunda e a quarta são falsas. A banca cobra diretamente o art. 23-A, § 2º e os dispositivos sobre modalidades de internação.


Assertiva

V/F

Fundamento Legal

A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado.

V

Art. 23-A, § 2º

São considerados dois tipos de internação: a voluntária e a por demanda espontânea.

F

Arts. 23-C a 23-E (são três: voluntária, involuntária e compulsória)

A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante.

V

Art. 23-D

(4ª assertiva, conforme comentário) A internação pode ocorrer em comunidades terapêuticas acolhedoras.

F

Art. 23-A, § 2º (somente em unidades de saúde ou hospitais gerais)

1Local
Unidades de saúde ou hospitais gerais
Equipe multidisciplinar
Autorização médica (CRM do estado)
2Modalidades
Voluntária (declaração escrita)
Involuntária
Compulsória
3Comunidades terapêuticas
Não são locais de internação
Internação (Lei 11.343/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Internação (Lei 11.343/2006): Local (Unidades de saúde ou hospitais gerais, Equipe multidisciplinar, Autorização médica (CRM do estado)); Modalidades (Voluntária (declaração escrita), Involuntária, Compulsória); Comunidades terapêuticas (Não são locais de internação)

Análise das Assertivas

1ª assertiva – ✅ Verdadeira (V)

Art. 23-A, §2Lei-11343

Art. 23-A, § 2º — "A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação".

A assertiva transcreve fielmente o dispositivo. Portanto, é verdadeira.

2ª assertiva – ❌ Falsa (F)

A Lei 11.343/2006 prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória (arts. 23-C a 23-E). A assertiva menciona apenas "voluntária" e "por demanda espontânea" (sinônimo de voluntária), ignorando as demais. Logo, é falsa.

3ª assertiva – ✅ Verdadeira (V)

O art. 23-D da lei estabelece que a internação voluntária deve ser precedida de declaração escrita do interessado, e o término ocorre por determinação médica ou solicitação do paciente (art. 23-D, §§ 1º e 2º). A assertiva reproduz essa regra corretamente.

4ª assertiva – ❌ Falsa (F)

O art. 23-A, § 2º determina que a internação somente ocorrerá em unidades de saúde ou hospitais gerais. As comunidades terapêuticas acolhedoras não são equiparadas a esses estabelecimentos para fins de internação. Assim, não é possível “qualquer modalidade de internação” nesses locais.


Análise das Alternativas A–E

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma V – V – F – V. Erro: a 2ª assertiva é falsa (não são apenas dois tipos) e a 4ª é falsa (internação não é permitida em comunidades terapêuticas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma F – V – F – F. Erro: a 1ª assertiva é verdadeira (art. 23-A, § 2º); a 2ª é falsa; a 3ª é verdadeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma F – F – V – V. Erro: a 1ª é verdadeira, e a 4ª é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma V – F – V – V. Erro: a 4ª é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma V – F – V – F, sequência que corresponde exatamente ao julgamento das assertivas.


Gabarito: letra E.

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