Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FUNDATEC 2021
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq640944
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal Júnior
O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais. A partir do enunciado e considerando a Lei nº 11.343/2006, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.( ) São considerados dois tipos de internação: a voluntária e a por demanda espontânea.( ) A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento, e seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.( ) É possível a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F – V.
BF – V – F – F.
CF – F – V – V.
DV – F – V – V.
EV – F – V – F.
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GabaritoE — V – F – V – F.
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Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) – Tratamento e Internação
Gabarito: letra E (V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas estão de acordo com a literalidade da lei; a segunda e a quarta são falsas. A banca cobra diretamente o art. 23-A, § 2º e os dispositivos sobre modalidades de internação.
Assertiva
V/F
Fundamento Legal
A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado.
V
Art. 23-A, § 2º
São considerados dois tipos de internação: a voluntária e a por demanda espontânea.
F
Arts. 23-C a 23-E (são três: voluntária, involuntária e compulsória)
A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante.
V
Art. 23-D
(4ª assertiva, conforme comentário) A internação pode ocorrer em comunidades terapêuticas acolhedoras.
F
Art. 23-A, § 2º (somente em unidades de saúde ou hospitais gerais)
Internação (Lei 11.343/2006): Local (Unidades de saúde ou hospitais gerais, Equipe multidisciplinar, Autorização médica (CRM do estado)); Modalidades (Voluntária (declaração escrita), Involuntária, Compulsória); Comunidades terapêuticas (Não são locais de internação)
Análise das Assertivas
1ª assertiva – ✅ Verdadeira (V)
Art. 23-A, §2Lei-11343
Art. 23-A, § 2º — "A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação".
A assertiva transcreve fielmente o dispositivo. Portanto, é verdadeira.
2ª assertiva – ❌ Falsa (F)
A Lei 11.343/2006 prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória (arts. 23-C a 23-E). A assertiva menciona apenas "voluntária" e "por demanda espontânea" (sinônimo de voluntária), ignorando as demais. Logo, é falsa.
3ª assertiva – ✅ Verdadeira (V)
O art. 23-D da lei estabelece que a internação voluntária deve ser precedida de declaração escrita do interessado, e o término ocorre por determinação médica ou solicitação do paciente (art. 23-D, §§ 1º e 2º). A assertiva reproduz essa regra corretamente.
4ª assertiva – ❌ Falsa (F)
O art. 23-A, § 2º determina que a internação somente ocorrerá em unidades de saúde ou hospitais gerais. As comunidades terapêuticas acolhedoras não são equiparadas a esses estabelecimentos para fins de internação. Assim, não é possível “qualquer modalidade de internação” nesses locais.
Análise das Alternativas A–E
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma V – V – F – V. Erro: a 2ª assertiva é falsa (não são apenas dois tipos) e a 4ª é falsa (internação não é permitida em comunidades terapêuticas).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma F – V – F – F. Erro: a 1ª assertiva é verdadeira (art. 23-A, § 2º); a 2ª é falsa; a 3ª é verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma F – F – V – V. Erro: a 1ª é verdadeira, e a 4ª é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma V – F – V – V. Erro: a 4ª é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma V – F – V – F, sequência que corresponde exatamente ao julgamento das assertivas.