Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — FUNDATEC 2021
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
qq640948
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal Júnior
Em relação ao que pode ser considerado crime contra a saúde pública, considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O farmacêutico que atuar no Paraná em atividade farmacêutica por mais de 90 dias sem a devida inscrição no CRF-PR.( ) A exposição à venda de medicamento com origem ignorada.( ) Aquisição de medicamentos pelo consumidor final, adquiridos de estabelecimento sem responsável técnico.( ) Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, quando obrigatório.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – V – V.
BV – V – F – V.
CF – V – F – V.
DV – F – V – F.
EF – F – V – F.
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GabaritoB — V – V – F – V.
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Crimes contra a saúde pública (CP, arts. 282, 273 e 274)
Gabarito: alternativa B (V – V – F – V). As assertivas 1, 2 e 4 descrevem condutas típicas contra a saúde pública, respectivamente previstas nos arts. 282, 273 e 274 do Código Penal. A assertiva 3, por sua vez, não configura crime, pois o consumidor final não é sujeito ativo dos delitos de perigo abstrato contra a incolumidade pública.
O capítulo III do Título VIII do CP (arts. 267 a 285) tutela a saúde pública por meio de crimes de perigo abstrato, que independem de dano concreto. A seguir, analisa-se cada assertiva.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
O farmacêutico que exerce atividade sem inscrição no CRF comete o crime de exercício ilegal de profissão (art. 282 do CP). A ausência de autorização legal é suficiente para a consumação, independentemente do prazo de 90 dias.
Art. 282CP
Art. 282 — "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
Portanto, a conduta é típica — assertiva verdadeira.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
Expor à venda medicamento de origem ignorada constitui crime previsto no art. 273 do CP (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos, bem como expor à venda ou ter em depósito produto com essas características ou em desacordo com as normas legais). A "origem ignorada" indica que o medicamento pode ser falsificado ou irregular, configurando o perigo abstrato à saúde coletiva.
Como o texto literal do art. 273 não consta do acervo disponível, recorde-se que a jurisprudência e a doutrina pacífica enquadram tal conduta nesse dispositivo. Assertiva verdadeira.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A aquisição de medicamento pelo consumidor final não é crime. Os tipos penais contra a saúde pública punem exclusivamente quem produz, vende, fornece ou expõe à venda produtos irregulares. O adquirente não realiza qualquer verbo nuclear do tipo (exercer, expor, fornecer, adulterar, etc.). Se o estabelecimento não possui responsável técnico, a responsabilidade recai sobre o proprietário ou profissional irregular, jamais sobre o comprador.
Assertiva falsa.
4ª assertiva — ✅ Verdadeira
Fornecer medicamento sem o devido registro na ANVISA, quando este é obrigatório, configura crime contra a saúde pública, tipificado no art. 273, §1º, alínea 'b', do CP (oferecer produto destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão competente). A ausência de registro implica, em tese, perigo abstrato à saúde pública, bastando a oferta para consumação do delito.
Assertiva verdadeira.
Conduta
Crime contra a saúde pública?
Fundamento legal
Farmacêutico atuando sem inscrição no CRF
Sim (V)
Art. 282 do CP (exercício ilegal de profissão)
Exposição à venda de medicamento de origem ignorada
Sim (V)
Art. 273 do CP (produto destinado a fins terapêuticos irregular)
Aquisição de medicamento pelo consumidor final em estabelecimento sem responsável técnico
Não (F)
Consumidor final não é sujeito ativo dos crimes de perigo abstrato
Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA (quando obrigatório)
Sim (V)
Art. 273 ou 274 do CP (produto irregular ou sem registro)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a conduta do consumidor final (assertiva 3) também é crime. No entanto, os tipos penais contra a saúde pública visam punir quem coloca em risco a coletividade, não quem adquire o produto. Lembre-se: o sujeito ativo é quem exerce atividade ilegal ou fornece produto irregular, e não o mero comprador.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os crimes contra a saúde pública, foque nos verbos nucleares: exercer ilegalmente (art. 282), expor à venda/falsificar (art. 273), adulterar (art. 274), envenenar (art. 270). O consumidor final nunca é agente nesses crimes.
Gabarito: alternativa B a sequência correta é V – V – F – V.