Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FUNDATEC 2021
Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
- Código
- qq641612
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Contador
Em processo de execução fiscal do Estado do Rio Grande do Sul referente à dívida de ICMS, o perito judicial, atendendo a quesito relativo aos estoques da empresa ré, concluiu que o valor do estoque de mercadorias para revenda desta era de R$ 180.000,00. O perito analisou os livros diário e razão, controles auxiliares e outros documentos julgados necessários na oportunidade. Concluiu o expert que o valor apresentado estava correto, pois a empresa adota o inventário permanente para avaliação dos seus estoques, e incluiu na contabilização da entrada o valor das mercadorias, os respectivos fretes, seguros e demais despesas necessárias ao ingresso delas na empresa. O perito nomeado, antes da emissão de seu laudo, deu acesso aos autos do processo e a seus cálculos ao assistente técnico do Estado. Este discordou do valor apresentado, alegando que nele estão inclusas as importâncias relativas ao ICMS destacado nas notas fiscais de compra das mercadorias e utilizadas como crédito no momento da apuração do ICMS a recolher. Diante desse contexto, o assistente técnico deve:
- AAbster-se de opinar a respeito dos cálculos, pois ele está errado, uma vez que o ICMS é um custo tributário e, assim sendo, seu valor deve integrar o valor do estoque.
- BAbster-se de opinar a respeito dos cálculos, uma vez que a contabilização dos estoques sem o destaque dos créditos de ICMS não afeta a situação líquida patrimonial da empresa.
- CAbster-se de opinar a respeito dos cálculos, uma vez que a sua revisão somente retardaria o processo, pois o valor apurado não tem relação com o objeto do processo, que é a execução fiscal de dívida de ICMS.
- DEmitir um parecer contábil adverso, uma vez que, mesmo que em caráter colaborativo, ele não pode opinar, ou interferir nos trabalhos do perito nomeado antes que este emita seu laudo.
- EExpor ao perito nomeado suas conclusões discordantes para colaborar no sentido de que ele, ao emitir seu laudo, o faça de modo que expresse a verdade dos fatos.