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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq641619
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Após as alterações levadas a cabo pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o texto permanente da Constituição Federal autoriza excepcionalmente a adoção facultativa de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes termos:I. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.II. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, redução da idade mínima em até 5 (cinco) anos em relação a 62 (sessenta e dois) de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) de idade, se homem, para os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem efetivo exercício do magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.III. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria de servidores com deficiência, desde que previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções à vedação de requisitos diferenciados no RPPS após a EC 103/2019

Gabarito: letra B (apenas o item III está correto). A EC 103/2019 inseriu no art. 40 da CF os §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C, além de alterar o § 5º, criando hipóteses taxativas de requisitos diferenciados para aposentadoria no RPPS. A regra geral é a vedação (§ 4º), e as exceções devem ser lidas literalmente. O item I troca o verbo "vedada" por "permitida" quanto à caracterização por categoria profissional; o item II inclui indevidamente o ensino superior e usa "em até 5 anos"; apenas o item III reproduz fielmente o § 4º-A.

O art. 40, § 4º estabelece a vedação:

Constituição Federal:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

As quatro exceções são detalhadas nos parágrafos seguintes. Vejamos a literalidade de cada um:

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

Também existe o § 4º-B (agentes penitenciários, socioeducativos e policiais), não mencionado na questão.

Item

Descrição do item

Previsão constitucional (EC 103/2019)

Correto?

I

Idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitida a caracterização por categoria profissional.

Art. 40, § 4º-C: vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

❌ Incorreto

II

Redução da idade mínima em até 5 anos para ocupantes do cargo de professor, incluindo o ensino superior.

Art. 40, § 5º: redução de 5 anos (não "até 5") para magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (não superior).

❌ Incorreto

III

Idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial.

Art. 40, § 4º-A: exatamente nesses termos.

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a lei complementar pode estabelecer diferenciação para servidores expostos a agentes nocivos, "permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação". Ocorre que o § 4º-C expressamente determina o oposto: "vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação". A banca inverteu o sentido — o erro está justamente nessa troca de "vedada" por "permitida".

Item II — ❌ Incorreto

Dois erros:

  1. O item fala em redução da idade mínima "em até 5 (cinco) anos", mas o § 5º é categórico: a redução é exatamente 5 anos, e não "até".

  2. O item inclui o ensino superior ("educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior"), enquanto o § 5º só menciona "educação infantil e no ensino fundamental e médio", excluindo o ensino superior.

Além disso, a referência às idades de 62 e 65 anos é genérica, pois o § 5º remete às idades do inciso III do § 1º, que para Estados e Municípios podem ser diferentes. Esse ponto, porém, não é o erro principal.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o § 4º-A: lei complementar do ente federativo pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, desde que previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A única ressalva é que o enunciado usou "desde que" e o texto constitucional usa "previamente submetidos", mas o sentido é idêntico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos parágrafos. No item I, troca-se o verbo "vedada" (que consta no § 4º-C) por "permitida" — o candidato desatento não percebe a inversão. No item II, a inclusão do ensino superior e o "em até 5 anos" são distratores clássicos. A dica é: memorize exatamente os termos usados pela Constituição, especialmente "vedada", "permitida" e os níveis de ensino abrangidos.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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