Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2021
- Código
- qq641619
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas I e II.
- DApenas I e III.
- EApenas II e III.
GabaritoB — Apenas III.
Gabarito: letra B (apenas o item III está correto). A EC 103/2019 inseriu no art. 40 da CF os §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C, além de alterar o § 5º, criando hipóteses taxativas de requisitos diferenciados para aposentadoria no RPPS. A regra geral é a vedação (§ 4º), e as exceções devem ser lidas literalmente. O item I troca o verbo "vedada" por "permitida" quanto à caracterização por categoria profissional; o item II inclui indevidamente o ensino superior e usa "em até 5 anos"; apenas o item III reproduz fielmente o § 4º-A.
O art. 40, § 4º estabelece a vedação:
Constituição Federal:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
As quatro exceções são detalhadas nos parágrafos seguintes. Vejamos a literalidade de cada um:
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Também existe o § 4º-B (agentes penitenciários, socioeducativos e policiais), não mencionado na questão.
Item | Descrição do item | Previsão constitucional (EC 103/2019) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitida a caracterização por categoria profissional. | Art. 40, § 4º-C: vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. | ❌ Incorreto |
II | Redução da idade mínima em até 5 anos para ocupantes do cargo de professor, incluindo o ensino superior. | Art. 40, § 5º: redução de 5 anos (não "até 5") para magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (não superior). | ❌ Incorreto |
III | Idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial. | Art. 40, § 4º-A: exatamente nesses termos. | ✅ Correto |
O item afirma que a lei complementar pode estabelecer diferenciação para servidores expostos a agentes nocivos, "permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação". Ocorre que o § 4º-C expressamente determina o oposto: "vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação". A banca inverteu o sentido — o erro está justamente nessa troca de "vedada" por "permitida".
Dois erros:
O item fala em redução da idade mínima "em até 5 (cinco) anos", mas o § 5º é categórico: a redução é exatamente 5 anos, e não "até".
O item inclui o ensino superior ("educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior"), enquanto o § 5º só menciona "educação infantil e no ensino fundamental e médio", excluindo o ensino superior.
Além disso, a referência às idades de 62 e 65 anos é genérica, pois o § 5º remete às idades do inciso III do § 1º, que para Estados e Municípios podem ser diferentes. Esse ponto, porém, não é o erro principal.
Reproduz fielmente o § 4º-A: lei complementar do ente federativo pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, desde que previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A única ressalva é que o enunciado usou "desde que" e o texto constitucional usa "previamente submetidos", mas o sentido é idêntico.
A banca explora a literalidade dos parágrafos. No item I, troca-se o verbo "vedada" (que consta no § 4º-C) por "permitida" — o candidato desatento não percebe a inversão. No item II, a inclusão do ensino superior e o "em até 5 anos" são distratores clássicos. A dica é: memorize exatamente os termos usados pela Constituição, especialmente "vedada", "permitida" e os níveis de ensino abrangidos.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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