Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2021
- Código
- qq641620
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e III.
Gabarito: letra C (apenas I e III). A assertiva I reproduz o art. 198, §1º da CF sobre o financiamento do SUS; a III enumera corretamente a participação da comunidade como uma das três diretrizes do sistema (art. 198, caput, III). A assertiva II erra o percentual mínimo que a União deve aplicar em saúde: o art. 198, §2º, I fixa 15% da receita corrente líquida, e não 18% (que é o piso da educação, art. 212). Além disso, o percentual para Estados e Municípios incide sobre outras bases, não sobre a RCL de forma uniforme.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 198 e 212 da CF. Vamos analisar cada assertiva:
Assertiva | Conteúdo | Status | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Financiamento do SUS com recursos do orçamento da seguridade social, União, Estados, DF e Municípios | ✅ Correta | Art. 198, §1º, CF |
II | União, Estados, DF e Municípios devem aplicar no mínimo 18% da RCL em saúde | ❌ Incorreta | Art. 198, §2º, I (União: 15% da RCL); Estados e Municípios: base diversa; 18% é piso da educação (art. 212) |
III | Participação da comunidade é uma das três diretrizes do SUS | ✅ Correta | Art. 198, caput, III, CF |
O caput do art. 198 prevê as diretrizes do SUS, e seu §1º estabelece as fontes de financiamento:
Constituição Federal, art. 198, §1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
A assertiva I está em conformidade literal com o dispositivo.
A CF fixa pisos mínimos para aplicação em ações e serviços públicos de saúde, mas o percentual de 18% não é o correto. Para a União, o §2º, I do art. 198 determina:
Constituição Federal, art. 198, §2º, I: "no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"
Já para Estados e Municípios, os percentuais são calculados sobre o produto da arrecadação de impostos (incisos II e III), não sobre a receita corrente líquida. A assertiva II generaliza o percentual de 18% — que na verdade é o piso da educação (art. 212, CF) — e o aplica indevidamente à saúde e a todos os entes.
A banca troca o percentual mínimo da União para saúde (15%) pelo da educação (18%) e ainda estende a regra a Estados e Municípios como se fosse sobre a RCL. Cuidado: cada área (saúde/educação) e cada ente tem sua própria base de cálculo.
O art. 198, caput, enumera exatamente três diretrizes do SUS:
Constituição Federal, art. 198, caput: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade."
A assertiva III está correta ao afirmar que a participação da comunidade é uma das três diretrizes.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e III, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C
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