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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalSaúde
Código
qq641620
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considere as seguintes assertivas sobre a Saúde Pública consoante as disposições previstas na Constituição Federal:I. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, além de outras fontes, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem destinar às ações e serviços públicos de saúde, anualmente, no mínimo 18% (dezoito por cento) de sua receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.III. A participação da comunidade é uma das 3 (três) diretrizes do Sistema Único de Saúde.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra C (apenas I e III). A assertiva I reproduz o art. 198, §1º da CF sobre o financiamento do SUS; a III enumera corretamente a participação da comunidade como uma das três diretrizes do sistema (art. 198, caput, III). A assertiva II erra o percentual mínimo que a União deve aplicar em saúde: o art. 198, §2º, I fixa 15% da receita corrente líquida, e não 18% (que é o piso da educação, art. 212). Além disso, o percentual para Estados e Municípios incide sobre outras bases, não sobre a RCL de forma uniforme.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 198 e 212 da CF. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Financiamento do SUS com recursos do orçamento da seguridade social, União, Estados, DF e Municípios

✅ Correta

Art. 198, §1º, CF

II

União, Estados, DF e Municípios devem aplicar no mínimo 18% da RCL em saúde

❌ Incorreta

Art. 198, §2º, I (União: 15% da RCL); Estados e Municípios: base diversa; 18% é piso da educação (art. 212)

III

Participação da comunidade é uma das três diretrizes do SUS

✅ Correta

Art. 198, caput, III, CF

1Diretrizes
Descentralização
Atendimento integral
Participação da comunidade
2Financiamento (§1º)
Orçamento da seguridade social
União, Estados, DF e Municípios
Outras fontes
3Pisos mínimos (§2º)
União: 15% da RCL
Estados: % sobre impostos
Municípios: % sobre impostos
SUS (art. 198 CF)
LEVELsoulevel.com.br
SUS (art. 198 CF): Diretrizes (Descentralização, Atendimento integral, Participação da comunidade); Financiamento (§1º) (Orçamento da seguridade social, União, Estados, DF e Municípios, Outras fontes); Pisos mínimos (§2º) (União: 15% da RCL, Estados: % sobre impostos, Municípios: % sobre impostos)

Assertiva I — ✅ Correta

O caput do art. 198 prevê as diretrizes do SUS, e seu §1º estabelece as fontes de financiamento:

Art. 198, §1CF/88

Constituição Federal, art. 198, §1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."

A assertiva I está em conformidade literal com o dispositivo.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A CF fixa pisos mínimos para aplicação em ações e serviços públicos de saúde, mas o percentual de 18% não é o correto. Para a União, o §2º, I do art. 198 determina:

Art. 198, §2CF/88

Constituição Federal, art. 198, §2º, I: "no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"

Já para Estados e Municípios, os percentuais são calculados sobre o produto da arrecadação de impostos (incisos II e III), não sobre a receita corrente líquida. A assertiva II generaliza o percentual de 18% — que na verdade é o piso da educação (art. 212, CF) — e o aplica indevidamente à saúde e a todos os entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual mínimo da União para saúde (15%) pelo da educação (18%) e ainda estende a regra a Estados e Municípios como se fosse sobre a RCL. Cuidado: cada área (saúde/educação) e cada ente tem sua própria base de cálculo.

Assertiva III — ✅ Correta

O art. 198, caput, enumera exatamente três diretrizes do SUS:

Art. 198CF/88

Constituição Federal, art. 198, caput: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade."

A assertiva III está correta ao afirmar que a participação da comunidade é uma das três diretrizes.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e III, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C

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