Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2021
- Código
- qq641637
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto (art. 89, IV, CF). O item II está errado porque o membro é o Ministro da Justiça, não o Chefe da Casa Civil. O item III está errado porque a Constituição veda a recondução dos seis cidadãos, e não a permite (art. 89, VII, CF).
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, previsto no art. 89 da Constituição Federal. Sua composição é numerus clausus, ou seja, exaustivamente definida no texto constitucional. Vejamos os membros:
Vice-Presidente da República (inciso I)
Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II)
Presidente do Senado Federal (inciso III)
Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (inciso IV)
Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal (inciso V)
Ministro da Justiça (inciso VI)
Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara, com mandato de três anos, vedada a recondução (inciso VII)
A literalidade do art. 89 é clara:
Art. 89 — O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I — o Vice-Presidente da República;
II — o Presidente da Câmara dos Deputados;
III — o Presidente do Senado Federal;
IV — os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V — os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI — o Ministro da Justiça;
VII — seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Agora, analisemos cada item da questão:
Membro do Conselho da República | Previsão Constitucional (Art. 89) | Item da Questão | Correto/Incorreto |
|---|---|---|---|
Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados | Inciso IV | I | Correto |
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil | Não previsto (o correto é Ministro da Justiça, inciso VI) | II | Incorreto |
Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, com mandato de 3 anos e recondução vedada | Inciso VII | III (afirma "permitida a recondução") | Incorreto |
O item reproduz exatamente o inciso IV do art. 89: "os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados". Portanto, está correto.
Afirma que o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil faz parte do Conselho. No entanto, o art. 89, VI, estabelece que o membro é o Ministro da Justiça, não o Chefe da Casa Civil. Não há qualquer previsão de participação deste último. Logo, o item é falso.
O item transcreve o inciso VII, mas com um erro crucial: diz "permitida a recondução", quando a Constituição expressamente afirma "vedada a recondução". Essa inversão torna o item incorreto. Embora os demais requisitos estejam corretos (cidadãos natos, idade > 35 anos, forma de escolha, mandato de 3 anos), a permissão para recondução contraria o texto constitucional.
A banca troca a palavra "vedada" por "permitida" no item III. É uma armadilha clássica: o candidato memoriza a lista e esquece o detalhe da recondução. Fique atento: o art. 89, VII, proíbe a recondução dos seis cidadãos. Essa regra é diferente, por exemplo, do Conselho de Defesa Nacional, que não tem previsão de mandato fixo.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa que corresponde a essa afirmação é a letra A.
Gabarito: letra A.
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