Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq641720
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
À luz do disposto na Seção I do Capítulo II do Título VIII e demais disposições da Constituição Federal, a seguridade social e os princípios que devem nortear sua organização, assinale a alternativa correta.
AVisando a aprimorar o orçamento da seguridade social, ao objetivo da diversidade da base de financiamento é acrescida a determinação para que nas áreas da saúde, da previdência e da assistência social sejam identificadas rubricas contábeis específicas de despesas e receitas no orçamento, preservado o caráter contributivo da previdência social.
BExtrai-se do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços a apuração dos riscos sociais e a dimensão dos mecanismos de proteção custeados pelo Estado aos segurados.
CCaracteriza-se o objetivo do caráter democrático da administração da seguridade social pela gestão tripartite nos órgãos colegiados, neles assegurada a participação de empregados, de empregadores e do Governo.
DO princípio da contrapartida ou precedência da fonte de custeio tem incidência ainda quando a criação, a majoração ou a extensão de benefícios ou serviços da seguridade social derive do próprio texto constitucional.
EAusente do elenco de objetivos explicitados no Art. 194 da Constituição Federal, a norma principiológica da solidariedade não pode ser tida como pressuposto do sistema de seguridade social.
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GabaritoA — Visando a aprimorar o orçamento da seguridade social, ao objetivo da diversidade da base de financiamento é acrescida a determinação para que nas áreas da saúde, da previdência e da assistência social sejam identificadas rubricas contábeis específicas de despesas e receitas no orçamento, preservado o caráter contributivo da previdência social.
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Seguridade Social na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o objetivo previsto no art. 194, parágrafo único, VI, da Constituição Federal, que determina a diversidade da base de financiamento com identificação de rubricas contábeis específicas para cada área (saúde, previdência e assistência social), preservado o caráter contributivo da previdência social. As demais alternativas distorcem ou contrariam os dispositivos constitucionais.
A seguridade social, conforme o art. 194 da CF, é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. O parágrafo único elenca sete objetivos que devem nortear sua organização. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 194, VICF/88
VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
A
Diversidade da base de financiamento com rubricas contábeis específicas para cada área, preservado o caráter contributivo da previdência.
✅ Sim
Art. 194, parágrafo único, VI, CF
B
Seletividade e distributividade como apuração de riscos sociais e mecanismos de proteção custeados pelo Estado.
❌ Não
Art. 194, parágrafo único, III (seletividade/distributividade ≠ riscos sociais)
C
Gestão tripartite (empregados, empregadores e Governo) como caráter democrático.
❌ Não
Art. 194, parágrafo único, VII (gestão quadripartite)
D
Contrapartida ou precedência da fonte de custeio incide mesmo quando benefício deriva do texto constitucional.
❌ Não
Art. 195, §5º (exceção para benefícios constitucionais)
E
Solidariedade não é princípio da seguridade social por não estar no art. 194.
❌ Não
Art. 194, caput (solidariedade é fundamento implícito)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o inciso VI, que estabelece a diversidade da base de financiamento e a obrigatoriedade de identificação de rubricas contábeis específicas para cada área, mantendo o caráter contributivo da previdência. O enunciado da alternativa acrescenta "visando a aprimorar o orçamento", que é uma finalidade implícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da seletividade e distributividade (art. 194, parágrafo único, III) refere-se à escolha dos benefícios e serviços e à sua distribuição conforme a necessidade, dando mais a quem tem menos. Não se confunde com "apuração dos riscos sociais" (que é objeto da universalidade) nem com "mecanismos de proteção custeados pelo Estado aos segurados" – a seguridade social é financiada por toda a sociedade, não apenas pelo Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objetivo do caráter democrático e descentralizado da administração está previsto no inciso VII do art. 194, parágrafo único, que determina gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo). A alternativa erroneamente menciona gestão tripartite, omitindo os aposentados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da contrapartida ou precedência da fonte de custeio (art. 195, §5º, CF) determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Contudo, esse princípio não incide quando a criação, majoração ou extensão decorre diretamente do texto constitucional, pois a Constituição é a norma suprema e já contém a previsão de custeio implícita ou explícita. Logo, a afirmação de que o princípio tem incidência "ainda quando derive do próprio texto constitucional" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da solidariedade, embora não conste expressamente no rol do art. 194, parágrafo único, é fundamento da ordem social (art. 193) e pressuposto do sistema de seguridade social. A seguridade social baseia-se na solidariedade entre os participantes, sendo este um princípio implícito que norteia todo o sistema. Negá-lo como pressuposto é contrariar a lógica constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "quadripartite" por "tripartite" na alternativa C – um erro clássico. Além disso, a alternativa D tenta generalizar o princípio da contrapartida, ignorando a exceção para benefícios criados pela própria Constituição. Fique atento ao texto literal do art. 194.
Fechamento: A alternativa correta é a letra A, pois reproduz exatamente o inciso VI do art. 194, parágrafo único, da CF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)