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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
qq641721
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Emendas ao texto da Constituição Federal, especialmente a partir de 1998, têm promovido uma paulatina aproximação entre os regimes próprios de previdências social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).Correspondem a normas constitucionais que corroboram a assertiva acima:I. Observação, pelos RPPS, no que couber, de requisitos e critérios fixados para o RGPS, além do quanto disposto no Art. 40 da Constituição Federal.II. Disciplina unificada das regras para cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, especialmente daqueles que aderirem à previdência complementar.III. Aplicação, aos RPPS, de vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RPPS e RGPS — aproximação normativa

Gabarito: letra C (apenas I e III). As assertivas I e III reproduzem fielmente o teor do art. 40, §§ 12 e 6º, da Constituição Federal, que efetivamente aproximam os regimes. Já a assertiva II é falsa, pois o §3º do mesmo artigo determina que as regras de cálculo dos proventos serão disciplinadas por lei de cada ente federativo, não havendo disciplina unificada.

A partir da EC nº 103/2019, o art. 40 da CF passou a conter dispositivos que expressamente remetem os RPPS ao RGPS em diversos aspectos. A assertiva I encontra respaldo no §12, que determina que, além do disposto no próprio art. 40, os RPPS observarão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS. Já a assertiva III está amparada pelo §6º, que, após vedar a acumulação de mais de uma aposentadoria no RPPS, determina a aplicação das demais vedações, regras e condições de acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS.

Por outro lado, a assertiva II é incorreta porque, consoante o §3º do art. 40, as regras para cálculo dos proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo, ou seja, cada ente (União, Estados, DF e Municípios) editará sua própria norma, não havendo disciplina unificada. A adesão à previdência complementar (prevista nos §§14 a 16) não altera essa realidade: o teto é o do RGPS, mas o cálculo permanece sob regência de lei local.

Item

Conteúdo da assertiva

Fundamento constitucional

Correta?

I

Observação, pelos RPPS, no que couber, de requisitos e critérios fixados para o RGPS, além do disposto no art. 40 da CF.

Art. 40, §12 (EC 103/2019)

✅ Sim

II

Disciplina unificada das regras para cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, especialmente daqueles que aderirem à previdência complementar.

Art. 40, §3º (cada ente edita lei própria)

❌ Não

III

Aplicação, aos RPPS, de vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS.

Art. 40, §6º

✅ Sim

Item I — ✅ Correta

O §12 do art. 40 (redação da EC 103/2019) estabelece: "Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social." Portanto, a assertiva está em absoluta conformidade com a norma constitucional.

Item II — ❌ Incorreta

O §3º do art. 40 determina que "as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo". Isso significa que não há disciplina unificada; cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) tem competência para legislar sobre o cálculo dos proventos de seus servidores. A EC 103/2019 não unificou tais regras, apenas estabeleceu diretrizes gerais. Portanto, a afirmação de que há "disciplina unificada" é incorreta.

Item III — ✅ Correta

O §6º do art. 40 (redação da EC 103/2019) dispõe: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social." Logo, a assertiva III está correta: as regras de acumulação do RGPS são aplicáveis aos RPPS.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.

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