Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FUNDATEC 2021
Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
- Código
- qq641746
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
No Direito Tributário, temos relações contributivas e colaborativas. As leis instituidoras de impostos e contribuições colocam pessoas que revelam capacidade contributiva como contribuintes e ainda podem estabelecer casos específicos de responsabilidade tributária por substituição ou por transferência, colocando terceiros com capacidade colaborativa na condição de substitutos ou de responsáveis tributários. Quanto às relações contributivas e colaborativas, é correto afirmar que:
- AO Código Tributário Nacional, ao abrir a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de responsabilidade tributária, não exige nenhum vínculo da terceira pessoa, responsável tributário, com o fato gerador da respectiva obrigação nem com o contribuinte.
- BContribuinte, substituto e responsável tributário são, todos, sujeitos passivos cujas obrigações decorrem, direta e exclusivamente, do fato gerador que corresponde à hipótese de incidência do tributo.
- CO responsável tributário figura como sujeito passivo na regra matriz de incidência tributária, compondo seu aspecto pessoal ao lado do contribuinte, caracterizando-se por também guardar relação direta com o fato gerador e revelar capacidade contributiva.
- DOs casos de responsabilidade tributária sempre são marcados pela subsidiariedade, não sendo permitido ao legislador estabelecer solidariedade entre contribuinte e terceiro responsável, na medida em que a solidariedade não é admitida no Direito Tributário.
- EO responsável tributário é sujeito passivo de relação jurídica própria, instituída por regra matriz de responsabilidade tributária, definida por dispositivo legal inconfundível com o que define a regra matriz de incidência tributária.