Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2021
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
- Código
- qq641750
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
As imunidades tributárias costumam ser classificadas em objetivas e subjetivas. As imunidades subjetivas impedem que determinadas pessoas sejam colocadas como contribuintes de certos tributos. Essa classificação auxilia na interpretação das normas de imunidade, embora, por vezes, não seja suficiente para a identificação de todo o seu potencial normativo. É correto afirmar que:
- AA imunidade dos livros, jornais e periódicos, embora pareça uma imunidade objetiva, tem caráter subjetivo, protegendo os autores, editoras e livrarias da obrigação de pagar impostos sobre as suas atividades e rendimentos, porquanto vinculados à cultura.
- BA imunidade dos templos é considerada uma imunidade objetiva, alcançando apenas os tributos sobre a propriedade que recairiam sobre os prédios em que realizados os cultos.
- CA imunidade recíproca, que, nos termos da Constituição Federal alcança o patrimônio, a renda e os serviços dos entes políticos, bem como das suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, também aproveita às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
- DA imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos é considerada uma imunidade subjetiva, razão pela qual não compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais, mas todo e qualquer imposto que pudesse vir a ser exigido de tais entidades enquanto contribuintes, independentemente, inclusive, da aplicação dos respectivos recursos.
- EA imunidade recíproca, de caráter subjetivo, impede, inclusive, que os entes políticos sejam sujeitos passivos de relações de colaboração, figurando como substitutos ou responsáveis tributários.