Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq641769
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que:
AViola a cláusula de reserva de plenário, prevista no Art. 97 da Constituição, a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
BA concessão da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, uma vez que não há previsão legal de efeitos repristinatórios no direito brasileiro.
CA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem aceitado formas de controle preventivo da constitucionalidade das leis, apoiando-se, majoritariamente, na doutrina francesa e na tradição do Conselho Constitucional francês.
DÉ permitido ao Supremo Tribunal Federal o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, ainda que se trate de matéria interna corporis e não envolvam violações ao processo legislativo.
EDeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a Constituição Federal determina que seja dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitadas as previsões orçamentárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no Art. 97 da Constituição, a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Constitucionalidade (Cláusula de Reserva de Plenário e outros temas)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta por reproduzir o teor da Súmula Vinculante 10 do STF, que estabelece que decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência de lei, viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF). As demais alternativas contêm erros: B contraria o art. 11, §2º da Lei 9.868/99; C não reflete a posição majoritária do STF; D afronta o princípio da separação dos poderes (interna corporis); E troca o prazo de 30 por 180 dias.
A cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita pela maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial (art. 97, CF). A Súmula Vinculante 10 amplia esse entendimento: mesmo que não haja declaração expressa, se o órgão fracionário afasta a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional, já ocorre violação. Essa súmula é de observância obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a única correta, mas muitos candidatos erram ao achar que a cláusula só se aplica se houver declaração textual de inconstitucionalidade. A súmula deixa claro que o simples afastamento da incidência (no todo ou em parte) já é suficiente. Fique atento à literalidade.
Tema
Descrição
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Cláusula de Reserva de Plenário
Exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita pela maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. A Súmula Vinculante 10 amplia: mesmo sem declaração expressa, se o órgão fracionário afasta a incidência da lei, já há violação.
Art. 97, CF; Súmula Vinculante 10
Medida Cautelar em ADI
A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente (efeito repristinatório), salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Art. 11, §2º, Lei 9.868/1999
Controle Preventivo
A jurisprudência majoritária do STF não se apoia na doutrina francesa ou no Conselho Constitucional francês para aceitar formas de controle preventivo.
Jurisprudência do STF
Controle de Atos Interna Corporis
Não é permitido ao STF o controle jurisdicional sobre a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas que não envolvam violações ao processo legislativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.
Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º, CF)
Inconstitucionalidade por Omissão
Declarada a omissão, dá-se ciência ao Poder competente para adotar as providências; em se tratando de órgão administrativo, o prazo é de 30 dias (e não 180).
Art. 103, §2º, CF; Lei 9.868/1999
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula Vinculante 10 do STF, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, ainda que não declare expressamente a inconstitucionalidade, afaste a incidência da lei. A alternativa reproduz exatamente esse enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a concessão da medida cautelar em ADI não torna aplicável a legislação anterior. Contudo, o art. 11, §2º da Lei 9.868/1999 determina o contrário:
Art. 11, §2Lei-9868
Art. 11, §2º — A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Portanto, o efeito repristinatório é a regra, salvo decisão em contrário. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora exista controle preventivo de constitucionalidade no Brasil (como o veto jurídico e a atuação das comissões de constituição e justiça), a jurisprudência do STF não se apoia majoritariamente na doutrina francesa. O sistema brasileiro é predominantemente inspirado no modelo norte-americano (controle repressivo) e, no preventivo, a atuação do STF é excepcional e restrita a questões formais do processo legislativo. A afirmação de que o STF aceita "formas de controle preventivo" apoiadas na doutrina francesa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF entende que questões interna corporis das Casas Legislativas, que não envolvam violação ao processo legislativo ou a direitos fundamentais, não são passíveis de controle judicial. A alternativa permite o controle mesmo sem violação, o que afronta a separação dos poderes. Prevaleceria a autonomia do Poder Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 103, §2º, estabelece prazo de 30 dias para que o órgão administrativo adote as providências, e não 180 dias:
Art. 103, §2CF/88
Art. 103, §2º — Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
A alternativa troca o prazo corretamente previsto.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade