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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq641773
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico.II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988.
  1. AApenas II e III estão corretas.
  2. BApenas III e IV estão corretas.
  3. CApenas I, II e III estão corretas.
  4. DApenas II, III e IV estão corretas.
  5. ETodas estão incorretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo e Competências Constitucionais

Gabarito: Letra A (apenas II e III estão corretas). A assertiva I é falsa por confundir competência legislativa concorrente (art. 24, VIII, CF) com competência comum administrativa (art. 23, CF). A assertiva II reproduz vedação expressa do art. 62, §1º, 'd' da CF. A assertiva III está em conformidade com o art. 58, §3º da CF. A assertiva IV é completamente descabida, pois a CF não prevê intervenção estadual na União.


Assertiva

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Competência comum para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, consumidor, bens artísticos e históricos

❌ Incorreta

Confunde competência comum (administrativa, art. 23) com concorrente (legislativa, art. 24, VIII) e inclui indevidamente Municípios

II

Vedação de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado e pendente de sanção/veto

✅ Correta

Art. 62, §1º, 'd' da CF

III

CPI com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, criada por prazo certo e fato determinado

✅ Correta

Art. 58, §3º da CF

IV

Possibilidade de intervenção estadual na União

❌ Incorreta

CF não prevê intervenção estadual na União

Competências constitucionais
  • 1Legislativa (art. 24)
    • Concorrente
    • União, Estados e DF
    • Exclui Municípios
  • 2Administrativa (art. 23)
    • Comum
    • União, Estados, DF e Municípios
  • 3Vedações à MP (art. 62, §1º)
    • Matéria em projeto aprovado
      • Pendente de sanção/veto
      • Vedado editar MP
  • 4CPI (art. 58, §3º)
    • Poderes de investigação
      • Próprios de autoridade judicial
      • Fato determinado
      • Prazo certo
  • 5Intervenção
    • Federal (União nos Estados)
    • Estadual (Estado nos Municípios)
    • Não há intervenção do Estado na União
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Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é competência comum (art. 23) legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, consumidor, bens artísticos e históricos. No entanto, a competência para legislar sobre esse tema é concorrente, prevista no art. 24, VIII da CF, que abrange apenas União, Estados e Distrito Federal (não inclui Municípios). A competência comum (art. 23) é de natureza administrativa (material), não legislativa. Portanto, a assertiva troca o tipo de competência e inclui indevidamente os Municípios no rol legislativo.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Assertiva II — ✅ Correta

A vedação está expressa no art. 62, §1º, alínea 'd' da Constituição Federal: é vedada a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. A assertiva reproduz fielmente essa vedação.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto da CF não esteja transcrito no bloco canônico, a regra é pacífica e está de acordo com a jurisprudência do STF, que reforça a impossibilidade de o Executivo legislar por MP quando o Legislativo já se manifestou aprovando projeto de lei sobre o mesmo tema.

Assertiva III — ✅ Correta

O art. 58, §3º da CF estabelece que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos; serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo. A assertiva está correta, embora omita o requisito do requerimento de um terço dos membros – isso não a torna incorreta, pois não afirma nada contrário.

Art. 58, §3CF/88

Art. 58, § 3º — As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988 não prevê, em hipótese alguma, intervenção de um Estado-membro na União. O sistema de intervenção é vertical: a União intervém nos Estados e no DF (art. 34) e os Estados intervêm nos seus Municípios (art. 35). A assertiva inventa números (45% da população ou 65% dos eleitores) que não existem no texto constitucional, sendo, portanto, totalmente descabida.

Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência comum (administrativa, art. 23) e concorrente (legislativa, art. 24). Na assertiva I, o examinador utiliza o termo "competência comum" e menciona os Municípios, o que induz o candidato a achar que se trata do art. 23. Contudo, o tema (legislar sobre responsabilidade) cai no art. 24, VIII, que não inclui os Municípios. Fique atento: a palavra "legislar" é o gatilho. Se o verbo é legiferante, a competência é concorrente ou privativa; comum é para ações administrativas.

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