Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qq641773
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico.II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988.
AApenas II e III estão corretas.
BApenas III e IV estão corretas.
CApenas I, II e III estão corretas.
DApenas II, III e IV estão corretas.
ETodas estão incorretas.
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GabaritoA — Apenas II e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo e Competências Constitucionais
Gabarito: Letra A (apenas II e III estão corretas). A assertiva I é falsa por confundir competência legislativa concorrente (art. 24, VIII, CF) com competência comum administrativa (art. 23, CF). A assertiva II reproduz vedação expressa do art. 62, §1º, 'd' da CF. A assertiva III está em conformidade com o art. 58, §3º da CF. A assertiva IV é completamente descabida, pois a CF não prevê intervenção estadual na União.
Assertiva
Conteúdo
Status
Fundamento
I
Competência comum para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, consumidor, bens artísticos e históricos
❌ Incorreta
Confunde competência comum (administrativa, art. 23) com concorrente (legislativa, art. 24, VIII) e inclui indevidamente Municípios
II
Vedação de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado e pendente de sanção/veto
✅ Correta
Art. 62, §1º, 'd' da CF
III
CPI com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, criada por prazo certo e fato determinado
✅ Correta
Art. 58, §3º da CF
IV
Possibilidade de intervenção estadual na União
❌ Incorreta
CF não prevê intervenção estadual na União
Competências constitucionais
1Legislativa (art. 24)
Concorrente
União, Estados e DF
Exclui Municípios
2Administrativa (art. 23)
Comum
União, Estados, DF e Municípios
3Vedações à MP (art. 62, §1º)
Matéria em projeto aprovado
Pendente de sanção/veto
Vedado editar MP
4CPI (art. 58, §3º)
Poderes de investigação
Próprios de autoridade judicial
Fato determinado
Prazo certo
5Intervenção
Federal (União nos Estados)
Estadual (Estado nos Municípios)
Não há intervenção do Estado na União
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que é competência comum (art. 23) legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, consumidor, bens artísticos e históricos. No entanto, a competência para legislar sobre esse tema é concorrente, prevista no art. 24, VIII da CF, que abrange apenas União, Estados e Distrito Federal (não inclui Municípios). A competência comum (art. 23) é de natureza administrativa (material), não legislativa. Portanto, a assertiva troca o tipo de competência e inclui indevidamente os Municípios no rol legislativo.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Assertiva II — ✅ Correta
A vedação está expressa no art. 62, §1º, alínea 'd' da Constituição Federal: é vedada a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. A assertiva reproduz fielmente essa vedação.
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto da CF não esteja transcrito no bloco canônico, a regra é pacífica e está de acordo com a jurisprudência do STF, que reforça a impossibilidade de o Executivo legislar por MP quando o Legislativo já se manifestou aprovando projeto de lei sobre o mesmo tema.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 58, §3º da CF estabelece que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos; serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo. A assertiva está correta, embora omita o requisito do requerimento de um terço dos membros – isso não a torna incorreta, pois não afirma nada contrário.
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, § 3º — As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A Constituição Federal de 1988 não prevê, em hipótese alguma, intervenção de um Estado-membro na União. O sistema de intervenção é vertical: a União intervém nos Estados e no DF (art. 34) e os Estados intervêm nos seus Municípios (art. 35). A assertiva inventa números (45% da população ou 65% dos eleitores) que não existem no texto constitucional, sendo, portanto, totalmente descabida.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência comum (administrativa, art. 23) e concorrente (legislativa, art. 24). Na assertiva I, o examinador utiliza o termo "competência comum" e menciona os Municípios, o que induz o candidato a achar que se trata do art. 23. Contudo, o tema (legislar sobre responsabilidade) cai no art. 24, VIII, que não inclui os Municípios. Fique atento: a palavra "legislar" é o gatilho. Se o verbo é legiferante, a competência é concorrente ou privativa; comum é para ações administrativas.