Direitos Políticos e Partidos Políticos
Gabarito: B (Apenas I e IV). A assertiva I está correta com base na Tese de Repercussão Geral 370 do STF, que aplica a suspensão de direitos políticos mesmo na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. A assertiva IV está correta porque o STF entende que os debates eleitorais, diferentemente da propaganda gratuita, podem sofrer maior grau de restrição legislativa. As assertivas II e III estão incorretas: a II porque a cláusula de desempenho exige 15 deputados federais em pelo menos 1/3 dos estados (EC 97/2017), e a III porque a liberdade de criação partidária não é absoluta, admitindo restrições por lei complementar.
Assertiva I — ✅ Correta
A suspensão de direitos políticos por condenação criminal (art. 15, III, CF) aplica-se inclusive quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direitos. É o que expressamente decidiu o STF:
Tese de Repercussão Geral 370 do STF:
"A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos."
Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário e ao direito de antena, introduzida pela EC nº 97/2017, exige que o partido, alternativamente:
obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 3% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou
tenha elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos 1/3 dos estados.
A assertiva II menciona "oito deputados federais em pelo menos duas unidades da federação", o que não corresponde ao texto constitucional (art. 17, § 3º, CF). Logo, está incorreta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (art. 17, caput, CF) é um princípio fundamental, mas não é absoluto. A própria Constituição admite restrições por lei complementar (art. 17, § 3º) e o STF já validou limitações como a cláusula de barreira e a fidelidade partidária. A assertiva III afirma que "não pode sofrer qualquer restrição temporal", o que é falso, pois a lei complementar pode estabelecer condições mínimas de funcionamento e representatividade.
Assertiva IV — ✅ Correta
O STF, no julgamento da ADI 5.423, firmou o entendimento de que o direito de participação em debates eleitorais não possui assento constitucional direto como a propaganda eleitoral gratuita, podendo, portanto, sofrer maior grau de restrição pela via legislativa, em razão do formato e do objetivo do programa. Dessa forma, a assertiva está correta.
Conclusão: corretas apenas as assertivas I e IV, correspondendo à letra B.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra B