Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reproduz fielmente o art. 37, XIX, da CF/88, que exige lei específica para criação de autarquia e autorização de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre Administração Pública, especialmente os arts. 37, 38, 39 e 40 da CF/88. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor readaptado terá como parâmetro a remuneração do cargo de destino, mas o art. 37, §13, determina a manutenção da remuneração do cargo de origem. Veja o texto:
Art. 37, §13CF/88
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Logo, a alternativa erra ao usar “servirá de parâmetro” (remuneração do destino) – o correto é manter a do cargo anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que, no caso de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, o servidor acumularia as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do mandato eletivo. O art. 38, II, porém, prevê o afastamento obrigatório e a faculdade de optar pela remuneração do cargo público ou do mandato, sem qualquer menção à compatibilidade de horários (que só existe para Vereador, inciso III).
Art. 38CF/88
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
A compatibilidade de horários é regra exclusiva para Vereador (inciso III). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a remuneração dessas autoridades será “preferencialmente” por subsídio em parcela única. O art. 39, §4º, utiliza o termo “exclusivamente”, vedando qualquer acréscimo.
Art. 39, §4CF/88
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Trocar “exclusivamente” por “preferencialmente” é um erro que modifica o caráter obrigatório da regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos com proventos integrais. O art. 40, §1º, II, após a EC 103/2019, prevê:
Art. 40, II, §1CF/88
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Portanto, a idade pode ser 70 ou 75 anos (dependendo de lei complementar) e os proventos são proporcionais, não integrais. A alternativa simplifica incorretamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 37, XIX, da CF/88, que trata da criação de entidades da administração indireta.
Art. 37CF/88
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A redação é idêntica, não havendo ressalvas ou acréscimos. É a única alternativa plenamente conforme a Constituição.
Dica de estudo: Decore os incisos e parágrafos mais cobrados do art. 37 – principalmente os que tratam de readaptação (§13), limites remuneratórios (XI), acumulação de cargos (XVI) e criação de entidades (XIX). Atenção aos detalhes: “exclusivamente” vs “preferencialmente”, “proventos integrais” vs “proporcionais”, e as regras específicas para cada mandato eletivo (Prefeito vs Vereador). Esses são pontos frequentes em provas de concurso.