Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq641953
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Licitações e Contratos
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União, analise as assertivas abaixo:I. Com intuito de ampliar a competitividade, conforme posicionamento do TCU, é permitido ao licitante o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica, sendo o impedimento ao somatório medida excepcional que deve estar amparada em justificativa de ordem técnica e exige vedação expressa no edital da licitação.II. Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.III. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.lV. Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
AApenas I.
BApenas III.
CApenas III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas I.
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Licitações: orientações do TCU sobre qualificação técnica e econômico-financeira
Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado por meio de súmulas que detalham as regras de qualificação técnica e econômico-financeira. A assertiva I reproduz fielmente a Súmula TCU nº 250, que permite a soma de atestados, salvo vedação expressa e justificada no edital. Já as demais assertivas (II, III e IV) omitem ou alteram condições exigidas pelo TCU, tornando-as incorretas.
Item
Conteúdo da Assertiva
Conformidade com o TCU
Motivo da Correção/Incorreção
I
Permite somatório de atestados para qualificação técnica, salvo vedação expressa e justificada no edital.
✅ Correto
Reproduz a Súmula TCU nº 250.
II
Exige comprovação de quantitativos mínimos, limitada a parcelas de maior relevância e valor significativo.
❌ Incorreto
Omitiu o limite de 50% do valor da parcela (Súmula TCU nº 263).
III
Define como obrigatória a fixação de preços máximos unitários e global.
❌ Incorreto
A fixação de preços máximos unitários é facultativa (Súmula TCU nº 264).
IV
Permite exigir capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias, de forma não cumulativa.
❌ Incorreto
Omitiu a necessidade de justificativa e proporcionalidade (Súmula TCU nº 265).
Súmulas TCU — Qualificação
1Técnica (Súmula 250)
Soma de atestados permitida
Vedação excepcional: justificativa + edital
2Técnica (Súmula 263)
Quantitativo mínimo ≤ 50% da parcela
Parcelas de maior relevância e valor
3Preços (Súmula 264)
Máximo global: obrigatório
Máximo unitário: facultativo
4Econômico-financeira (Súmula 265)
Capital/PL/garantia: exigível
Exige justificativa e proporcionalidade
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
De acordo com o posicionamento do TCU (Súmula nº 250), é permitido ao licitante somar atestados para comprovar qualificação técnica, sendo o impedimento medida excepcional que exige justificativa técnica e previsão expressa no edital. A assertiva está em plena conformidade com essa orientação.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que é legal exigir comprovação de quantitativos mínimos desde que limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo. No entanto, o TCU (Súmula nº 263) acrescenta que o quantitativo mínimo não pode exceder 50% (cinquenta por cento) do valor da parcela. Ao omitir esse limite, a assertiva torna-se incompleta e, portanto, incorreta.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva diz que a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação do gestor. O TCU (Súmula nº 264) estabelece que a fixação de preços máximos unitários é facultativa; apenas a fixação do preço máximo global é obrigatória. Ao tratar ambas como obrigatórias, a assertiva erra.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva considera que a Administração pode exigir, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias para compras futuras e obras/serviços. O TCU (Súmula nº 265) condiciona essa exigência à justificativa e proporcionalidade; sem esses requisitos, a permissão genérica não é admitida. A assertiva, ao deixar de mencionar esses condicionantes, está incorreta.
Conclusão: Apenas o item I está de acordo com as orientações do TCU. Portanto, a alternativa correta é a letra A.