Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq641953
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Licitações e Contratos
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União, analise as assertivas abaixo:I. Com intuito de ampliar a competitividade, conforme posicionamento do TCU, é permitido ao licitante o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica, sendo o impedimento ao somatório medida excepcional que deve estar amparada em justificativa de ordem técnica e exige vedação expressa no edital da licitação.II. Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.III. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.lV. Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações: orientações do TCU sobre qualificação técnica e econômico-financeira

Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado por meio de súmulas que detalham as regras de qualificação técnica e econômico-financeira. A assertiva I reproduz fielmente a Súmula TCU nº 250, que permite a soma de atestados, salvo vedação expressa e justificada no edital. Já as demais assertivas (II, III e IV) omitem ou alteram condições exigidas pelo TCU, tornando-as incorretas.

Item

Conteúdo da Assertiva

Conformidade com o TCU

Motivo da Correção/Incorreção

I

Permite somatório de atestados para qualificação técnica, salvo vedação expressa e justificada no edital.

✅ Correto

Reproduz a Súmula TCU nº 250.

II

Exige comprovação de quantitativos mínimos, limitada a parcelas de maior relevância e valor significativo.

❌ Incorreto

Omitiu o limite de 50% do valor da parcela (Súmula TCU nº 263).

III

Define como obrigatória a fixação de preços máximos unitários e global.

❌ Incorreto

A fixação de preços máximos unitários é facultativa (Súmula TCU nº 264).

IV

Permite exigir capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias, de forma não cumulativa.

❌ Incorreto

Omitiu a necessidade de justificativa e proporcionalidade (Súmula TCU nº 265).

Súmulas TCU — Qualificação
  • 1Técnica (Súmula 250)
    • Soma de atestados permitida
    • Vedação excepcional: justificativa + edital
  • 2Técnica (Súmula 263)
    • Quantitativo mínimo ≤ 50% da parcela
    • Parcelas de maior relevância e valor
  • 3Preços (Súmula 264)
    • Máximo global: obrigatório
    • Máximo unitário: facultativo
  • 4Econômico-financeira (Súmula 265)
    • Capital/PL/garantia: exigível
    • Exige justificativa e proporcionalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

De acordo com o posicionamento do TCU (Súmula nº 250), é permitido ao licitante somar atestados para comprovar qualificação técnica, sendo o impedimento medida excepcional que exige justificativa técnica e previsão expressa no edital. A assertiva está em plena conformidade com essa orientação.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que é legal exigir comprovação de quantitativos mínimos desde que limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo. No entanto, o TCU (Súmula nº 263) acrescenta que o quantitativo mínimo não pode exceder 50% (cinquenta por cento) do valor da parcela. Ao omitir esse limite, a assertiva torna-se incompleta e, portanto, incorreta.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva diz que a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação do gestor. O TCU (Súmula nº 264) estabelece que a fixação de preços máximos unitários é facultativa; apenas a fixação do preço máximo global é obrigatória. Ao tratar ambas como obrigatórias, a assertiva erra.

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva considera que a Administração pode exigir, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias para compras futuras e obras/serviços. O TCU (Súmula nº 265) condiciona essa exigência à justificativa e proporcionalidade; sem esses requisitos, a permissão genérica não é admitida. A assertiva, ao deixar de mencionar esses condicionantes, está incorreta.

Conclusão: Apenas o item I está de acordo com as orientações do TCU. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Link permanente: /questoes/qq641953