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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FUNDATEC 2021

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq641955
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Licitações e Contratos
Em relação à Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as assertivas abaixo:I. Uma das hipóteses de tratamento diferenciado à microempresa ou empresa de pequeno porte é o direito ao desempate, que deverá ser concedido independentemente do valor de sua proposta ou ordem de classificação.II. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, estarão dispensadas da apresentação dos documentos para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.III. O critério de desempate previsto na lei será aplicado, inclusive, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.IV. Ocorrendo a inabilitação de uma microempresa ou empresa de pequeno porte por deixar de apresentar os documentos de qualificação técnica, será concedido prazo de cinco dias úteis para regularização.V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será considerada vencedora aquela que apresentar melhor capacidade técnica.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, III e V.
  4. DApenas II, IV e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento diferenciado às ME/EPP nas licitações (LC 123/2006)

Gabarito: letra E — todas as assertivas (I, II, III, IV e V) estão INCORRETAS. A questão cobra o regime de licitações da Lei Complementar 123/2006, e cada item distorce um ponto específico: o direito de desempate não é incondicionado, a dispensa de documentos não é absoluta, o critério de desempate não se aplica quando a melhor oferta já é de ME/EPP, o prazo de regularização é de 5 dias úteis apenas para a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (não para qualificação técnica), e o desempate por capacidade técnica não é o critério legal.

A LC 123/2006, em seu Capítulo V, estabelece o tratamento diferenciado nas contratações públicas, com o objetivo de fomentar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Esse capítulo foi profundamente alterado pela Lei Complementar 147/2014, que reformulou as regras de licitação. A banca explora exatamente as distorções mais comuns que os candidatos cometem ao estudar o tema: inverter o alcance do desempate, generalizar a dispensa de documentos e confundir os prazos de regularização. Vamos analisar cada assertiva com precisão.

1Desempate
Proposta até 10% superior (5% no pregão)
Só quando melhor oferta NÃO é de ME/EPP
2Regularização documental
5 dias úteis
Só regularidade fiscal e trabalhista
3Empate entre ME/EPP
Sorteio
Tratamento diferenciado ME/EPP (LC 123/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Tratamento diferenciado ME/EPP (LC 123/2006): Desempate (Proposta até 10% superior (5% no pregão), Só quando melhor oferta NÃO é de ME/EPP); Regularização documental (5 dias úteis, Só regularidade fiscal e trabalhista); Empate entre ME/EPP (Sorteio)

Item I — ❌ Incorreto

O direito ao desempate não é concedido independentemente do valor da proposta ou da ordem de classificação. A lei condiciona o desempate à existência de um empate entre a proposta da ME/EPP e a melhor oferta, e esse empate é definido por critérios objetivos: proposta igual ou até 10% superior à melhor oferta (ou 5% no pregão). A assertiva erra ao afirmar que o desempate seria automático, sem qualquer condição — o que contraria a lógica do instituto, que visa apenas corrigir uma pequena diferença de preço, não dar vantagem absoluta.

Item II — ❌ Incorreto

As ME/EPP não estão dispensadas da apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista. O que a lei prevê é um prazo para regularização desses documentos, caso não sejam apresentados no momento da habilitação. A dispensa absoluta seria um privilégio desproporcional e não encontra amparo legal. A confusão da banca é clássica: trocar o prazo para regularizar pela dispensa de apresentar.

Item III — ❌ Incorreto

O critério de desempate não se aplica quando a melhor oferta inicial já foi apresentada por ME/EPP. Nesse caso, não há o que desempatar — a ME/EPP já é a vencedora. O desempate só faz sentido quando a melhor oferta é de uma empresa não beneficiada, e a ME/EPP tem uma proposta próxima. A assertiva inverte a lógica do instituto.

Item IV — ❌ Incorreto

O prazo de 5 dias úteis para regularização documental não se aplica à qualificação técnica. A lei concede esse prazo apenas para a regularidade fiscal e trabalhista. Para a qualificação técnica, não há esse benefício — a ME/EPP que não apresentar esses documentos é inabilitada. A banca troca o objeto do prazo, um erro sutil e comum.

Item V — ❌ Incorreto

No caso de equivalência de valores entre propostas de ME/EPP, o critério de desempate não é a capacidade técnica. A lei prevê, nessa hipótese, um sorteio entre as empresas empatadas. A capacidade técnica é critério de julgamento das propostas, não de desempate entre ME/EPP. A assertiva confunde fases distintas do procedimento licitatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de institutos: o prazo de 5 dias úteis é só para regularidade fiscal/trabalhista (não para qualificação técnica), e o desempate entre ME/EPP é por sorteio (não por capacidade técnica). Fique atento a essas substituições sutis — elas são o coração da questão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: Desempate (proposta até 10% superior, ou 5% no pregão) → só quando a melhor oferta não é de ME/EPP; Regularização (5 dias úteis) → só para regularidade fiscal/trabalhista; Empate entre ME/EPP → sorteio. Esses três pontos são os mais cobrados em prova.

Gabarito: letra E — todas as assertivas estão incorretas.

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