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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — FUNDATEC 2021

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
qq641978
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No mês de janeiro de todos os anos, a Secretaria da Fazenda do Município emite os carnês do IPTU e os envia para os contribuintes efetuarem o pagamento. Ou seja, no mês de janeiro é constituído o crédito tributário por meio do lançamento. Nesse caso, trata-se de lançamento na seguinte modalidade prevista na legislação tributária:
  1. ADe Notificação.
  2. BDe Ofício.
  3. CPor Declaração.
  4. DPor Homologação.
  5. EPor Imposição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — De Ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento

Gabarito: letra B — Lançamento de Ofício.

O IPTU é imposto de lançamento de ofício: a autoridade administrativa constitui o crédito tributário independentemente de declaração do contribuinte, emitindo e enviando o carnê de pagamento. O STJ, no Tema Repetitivo 116, consolidou que o envio do carnê é ato suficiente para a notificação do lançamento de ofício.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 116

STJ Tema Repetitivo 116:

A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o termo "notificação" presente na jurisprudência para induzir o candidato a acreditar que existe a modalidade "lançamento por notificação". No entanto, a notificação é apenas o ato de ciência do lançamento de ofício, e não uma modalidade autônoma. As modalidades previstas no CTN são: de ofício, por declaração e por homologação.

Modalidade de Lançamento

Característica Principal

Exemplo Típico

Aplicação ao IPTU

De Ofício (Gabarito)

Autoridade administrativa constitui o crédito independentemente de declaração do contribuinte

IPTU, IPVA

A Prefeitura calcula, emite e envia o carnê; o envio do carnê é ato suficiente para notificação (STJ Tema 116)

Por Declaração

Contribuinte presta informações; autoridade formaliza o crédito

ITR, ITBI

Não se aplica: dados cadastrais já são de conhecimento do fisco

Por Homologação

Contribuinte apura e paga antecipadamente; sujeito a posterior homologação

ICMS, IR

Não se aplica: crédito é constituído de ofício

De Notificação (inexistente)

Não é modalidade prevista no CTN; notificação é ato de ciência do lançamento

A banca usa o termo "notificação" para induzir erro

Por Imposição (inexistente)

Não é modalidade prevista no CTN

Termo doutrinário sem previsão legal

1De ofício (direto)
Autoridade constitui sem contribuinte
IPTU, IPVA, taxas
2Por declaração (misto)
Contribuinte presta informações
Autoridade formaliza
ITBI, ITCD
3Por homologação
Contribuinte apura e paga
Autoridade homologa
IR, ICMS, ISS
Lançamento (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento (CTN): De ofício (direto) (Autoridade constitui sem contribuinte, IPTU, IPVA, taxas); Por declaração (misto) (Contribuinte presta informações, Autoridade formaliza, ITBI, ITCD); Por homologação (Contribuinte apura e paga, Autoridade homologa, IR, ICMS, ISS)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"De Notificação" não é modalidade de lançamento prevista no CTN. A notificação é o ato de dar ciência ao contribuinte, mas a modalidade aplicada é a de ofício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lançamento de ofício (ou direto) é aquele realizado pela autoridade administrativa sem participação do sujeito passivo. No IPTU, a Prefeitura calcula o imposto, emite o carnê e o envia ao contribuinte, constituindo o crédito de ofício. O STJ, no Tema Repetitivo 116, reforça que o carnê serve como notificação desse lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lançamento por declaração (ou misto) ocorre quando o contribuinte presta informações à autoridade, que depois formaliza o crédito. No IPTU, a administração dispensa declaração, pois os dados cadastrais já são de conhecimento do fisco, não se enquadrando nessa modalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lançamento por homologação é típico de tributos autodeclaratórios (ex.: ICMS, IR), em que o contribuinte apura e paga antecipadamente, sujeito a posterior homologação. O IPTU não segue esse regime, pois o crédito é constituído de ofício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Por Imposição" não é modalidade de lançamento prevista no CTN. Embora doutrina por vezes use o termo como sinônimo de lançamento de ofício, a nomenclatura oficial e correta é "de ofício".

Gabarito: letra B.

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