Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FUNDATEC 2021
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq641979
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um dos principais impostos de competência dos Municípios é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o qual tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Lei esta a que se submetem todos os municípios brasileiros e que estabelece, a respeito da alíquota do ISSQN:
AAlíquota máxima de 5% e mínima de 0,5%.
BAlíquota máxima de 5% e mínima de 1%.
CAlíquota máxima de 5% e mínima de 2%.
DAlíquota máxima de 7% e mínima de 1%.
EAlíquota máxima de 7,5% e mínima de 2%.
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GabaritoC — Alíquota máxima de 5% e mínima de 2%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Alíquotas
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece alíquota máxima de 5% para o ISSQN. A alíquota mínima foi fixada em 2% pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a LC 116/2003. Portanto, a alternativa correta é a que aponta máxima de 5% e mínima de 2%.
A questão testa a memorização dos limites de alíquota do ISS, um ponto recorrente em concursos municipais. A LC 116/2003, em seu art. 8º, dispõe:
Art. 8LC-116-2003
Art. 8º — As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: [...] I – 5% (cinco por cento).
A alíquota mínima de 2% foi introduzida pelo art. 1º da LC 157/2016, que incluiu o art. 8-A na LC 116/2003, vedando a fixação de alíquotas inferiores a 2%, salvo exceções.
ISSQN (LC 116/2003)
1Alíquota máxima (art. 8º)
5%
2Alíquota mínima (art. 8-A, LC 157/2016)
2%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alíquota máxima de 5% está correta, mas a mínima de 0,5% é incorreta. A mínima legal é de 2%, e não 0,5%. Esse valor não tem previsão na legislação do ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Máxima de 5% correta, mas mínima de 1% incorreta. A mínima é 2%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alíquota máxima de 5% e mínima de 2%, conforme a LC 116/2003 (art. 8º) e a alteração promovida pela LC 157/2016 (art. 8-A).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Máxima de 7% incorreta (o correto é 5%); mínima de 1% também incorreta (o correto é 2%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Máxima de 7,5% incorreta; mínima de 2% até coincide com a mínima legal, mas a máxima errada já torna a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números das alíquotas mínima e máxima para confundir. Memorize: ISS máx. 5% e mín. 2%. Cuidado com valores como 0,5%, 1% e 7%, que aparecem em outros tributos (ex.: ICMS tem alíquotas internas variadas, mas não se aplicam ao ISS).