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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq641981
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Determinada empresa prestadora de serviços deixou de recolher o Imposto sobre Serviços relativo a fato gerador ocorrido no mês de agosto de 2019. O preço do serviço apurado pelo Auditor-Fiscal foi de R$ 100.000,00, valor este utilizado como base de cálculo do imposto devido. Suponha que, à época do fato gerador, a alíquota do imposto sobre aquele serviço era de 5% e a multa pelo inadimplemento era de 20% sobre o valor do imposto devido. O lançamento ocorreu em janeiro de 2020, quando os percentuais vigentes já eram outros, já que, nessa hipotética situação, a partir de dezembro de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 3% e a multa de inadimplemento passou a ser de 10% sobre o imposto devido. Qual o montante (imposto + multa) devido pelo contribuinte em janeiro de 2020, sabendo-se que o prazo para o recolhimento do tributo era e ainda é o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador?
  1. AR$ 3.300,00.
  2. BR$ 3.600,00.
  3. CR$ 5.000,00.
  4. DR$ 5.500,00.
  5. ER$ 6.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 5.500,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Aplicação da lei no tempo (alíquota e multa)

Gabarito: letra D. O imposto é calculado com a alíquota vigente na data do fato gerador (agosto/2019 – 5%), conforme o princípio da irretroatividade (CTN, art. 144). Já a multa, por ser penalidade, deve ser aplicada a lei mais benéfica ao contribuinte, que no caso é a reduzida (10%), nos termos do CTN, art. 106, II. Logo: imposto = R$ 100.000 × 5% = R$ 5.000; multa = 10% × R$ 5.000 = R$ 500; total = R$ 5.500.

  1. 1Imposto: alíquota do fato gerador (5%)R$ 100.000 × 5% = R$ 5.000
  2. 2Multa: lei mais benéfica (10%)R$ 5.000 × 10% = R$ 500
  3. 3Total devidoR$ 5.000 + R$ 500 = R$ 5.500
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Aplica a alíquota nova (3%) e a multa nova (10%), resultando R$ 3.300. Erro: a alíquota nova não pode retroagir para atingir fato gerador anterior; deve-se usar a alíquota de 5%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aplica a alíquota nova (3%) e a multa antiga (20%), resultando R$ 3.600. Erro: duplo erro – alíquota nova para fato pretérito e multa antiga (mais gravosa) em vez da nova mais benéfica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Calcula apenas o imposto (R$ 5.000) sem incluir a multa. Erro: desconsidera a penalidade pelo atraso no pagamento.

Alternativa D — ✅ Correta

Imposto = R$ 5.000 (5% sobre R$ 100.000) + multa = R$ 500 (10% sobre R$ 5.000) = total de R$ 5.500. Correta: aplica a alíquota do fato gerador e a multa mais benéfica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aplica a alíquota antiga (5%) e a multa antiga (20%), resultando R$ 6.000. Erro: ignora a retroatividade benéfica da multa; a multa de 20% é mais gravosa que a de 10%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca distribui as combinações possíveis entre alíquota e multa antigas e novas. O candidato pode ser tentado a aplicar tudo pela lei nova (R$ 3.300) ou tudo pela antiga (R$ 6.000). A chave é lembrar que o tributo segue a lei do fato gerador (irretroatividade – CTN art. 144), enquanto a penalidade pode retroagir se mais benéfica (CTN art. 106, II). Esse é um clássico em direito tributário.

Gabarito: letra D (R$ 5.500,00).

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