Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
qq642062
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
NÃO é um objetivo fundamental da república, segundo a Constituição Federal de 1988:
AConstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
BGarantir o desenvolvimento nacional.
CErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
DPromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
EPromover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
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GabaritoE — Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos Fundamentais da República na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E ("Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade") não está entre os objetivos fundamentais do art. 3º da CF/88; ela corresponde ao art. 4º, IX, que trata dos princípios que regem as relações internacionais. As alternativas A, B, C e D reproduzem literalmente os incisos I, II, III e IV do art. 3º.
Os objetivos fundamentais estão taxativamente no art. 3º da Constituição Federal:
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já o art. 4º elenca os princípios das relações internacionais, entre eles:
Art. 4, IXCF/88
Art. 4º, IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Portanto, a alternativa E não pertence ao rol do art. 3º.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o inciso I do art. 3º.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o inciso II do art. 3º.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o inciso III do art. 3º.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o inciso IV do art. 3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma um princípio das relações internacionais (art. 4º, IX), não um objetivo fundamental. A banca explora a confusão entre o art. 3º e o art. 4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um dispositivo do art. 4º (princípios internacionais) como se fosse um objetivo do art. 3º. O candidato que não tiver os artigos decorados pode considerar a alternativa correta, mas ela está no artigo errado.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)