Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq642280
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Almoxarife
Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
  1. AMinistro do Supremo Tribunal de Justiça.
  2. BMinistro da Justiça.
  3. CSenador da República.
  4. DDeputado Federal.
  5. EOficial das Forças Armadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Oficial das Forças Armadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Cargos Privativos de Brasileiro Nato

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos, incluindo o de oficial das Forças Armadas (inciso VI). As demais alternativas não constam desse rol.

A distinção entre brasileiros natos e naturalizados é excepcional na CF/88. O art. 12, §2º veda distinções pela lei, mas o próprio texto constitucional prevê hipóteses taxativas, como os cargos privativos de nato (art. 12, §3º). São eles:

Art. 12, §3CF/88

Art. 12. ...

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Cargo

Privativo de brasileiro nato?

Fundamento constitucional

Ministro do STJ

Não (cargo inexistente; o correto é Ministro do STF)

Art. 12, §3º, IV

Ministro da Justiça

Não

Art. 12, §3º (rol taxativo)

Senador da República

Não (apenas o Presidente do Senado)

Art. 12, §3º, III

Deputado Federal

Não (apenas o Presidente da Câmara)

Art. 12, §3º, II

Oficial das Forças Armadas

Sim

Art. 12, §3º, VI

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cargo de "Ministro do Supremo Tribunal de Justiça" não existe na ordem constitucional brasileira. O cargo privativo de nato é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto no inciso IV. A banca trocou STF por STJ para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ministro da Justiça não está no rol. O único cargo de ministro listado é o de Ministro de Estado da Defesa (inciso VII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Senador da República não é cargo privativo. Apenas o Presidente do Senado Federal (inciso III) é privativo de nato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deputado Federal também não é privativo. Somente o Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II) ocupa essa posição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso VI do §3º do art. 12 expressamente inclui "de oficial das Forças Armadas" como cargo privativo de brasileiro nato. É a única alternativa que se encaixa perfeitamente no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a troca STF/STJ na alternativa A. A Constituição fala em Ministro do STF, não do STJ. Além disso, lembre-se de que apenas os Presidentes da Câmara e do Senado são cargos privativos, não todos os parlamentares.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol taxativo do art. 12, §3º: são 7 cargos. Uma dica é associá-los a um mnemônico: "Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa" (PVPCDOF-MD). Revise este artigo antes da prova.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qq642280