Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq642280
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Almoxarife
Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
AMinistro do Supremo Tribunal de Justiça.
BMinistro da Justiça.
CSenador da República.
DDeputado Federal.
EOficial das Forças Armadas.
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GabaritoE — Oficial das Forças Armadas.
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Nacionalidade: Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos, incluindo o de oficial das Forças Armadas (inciso VI). As demais alternativas não constam desse rol.
A distinção entre brasileiros natos e naturalizados é excepcional na CF/88. O art. 12, §2º veda distinções pela lei, mas o próprio texto constitucional prevê hipóteses taxativas, como os cargos privativos de nato (art. 12, §3º). São eles:
Art. 12, §3CF/88
Art. 12. ...
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Cargo
Privativo de brasileiro nato?
Fundamento constitucional
Ministro do STJ
Não (cargo inexistente; o correto é Ministro do STF)
Art. 12, §3º, IV
Ministro da Justiça
Não
Art. 12, §3º (rol taxativo)
Senador da República
Não (apenas o Presidente do Senado)
Art. 12, §3º, III
Deputado Federal
Não (apenas o Presidente da Câmara)
Art. 12, §3º, II
Oficial das Forças Armadas
Sim
Art. 12, §3º, VI
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cargo de "Ministro do Supremo Tribunal de Justiça" não existe na ordem constitucional brasileira. O cargo privativo de nato é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto no inciso IV. A banca trocou STF por STJ para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ministro da Justiça não está no rol. O único cargo de ministro listado é o de Ministro de Estado da Defesa (inciso VII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Senador da República não é cargo privativo. Apenas o Presidente do Senado Federal (inciso III) é privativo de nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deputado Federal também não é privativo. Somente o Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II) ocupa essa posição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso VI do §3º do art. 12 expressamente inclui "de oficial das Forças Armadas" como cargo privativo de brasileiro nato. É a única alternativa que se encaixa perfeitamente no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a troca STF/STJ na alternativa A. A Constituição fala em Ministro do STF, não do STJ. Além disso, lembre-se de que apenas os Presidentes da Câmara e do Senado são cargos privativos, não todos os parlamentares.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol taxativo do art. 12, §3º: são 7 cargos. Uma dica é associá-los a um mnemônico: "Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa" (PVPCDOF-MD). Revise este artigo antes da prova.