Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FUNDATEC 2021
Direito Tributário›Disposição gerais sobre a dívida ativa
Código
qq642296
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual - Edital nº 01
A Lei nº 6.830/1980 versa sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Durante o percurso processual, poderão ocorrer situações de suspensão do curso da execução, como o caso de não ser encontrado bens sobre os quais possam recair uma eventual penhora. De acordo com a legislação supracitada, caso não sejam encontrados os bens em determinado período, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos decorrido determinado prazo máximo, este que será de:
A6 meses.
B1 ano.
C2 anos.
D3 anos.
E5 anos.
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GabaritoB — 1 ano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a 1 ano (alternativa B).
A ideia por trás
A execução fiscal é o processo judicial de cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 6.830/1980. Quando o devedor não é encontrado ou não há bens penhoráveis, a lei prevê a suspensão do processo, mas com um limite de tempo: após certo prazo, os autos são arquivados. Esse prazo é de natureza processual, e seu transcurso dá início à contagem da prescrição intercorrente, que é de 5 anos. A questão cobra exatamente esse prazo de arquivamento, que está previsto no art. 40, § 2º, da LEF.
O que a questão dá
Lei nº 6.830/1980 (LEF)
situação: não encontrados bens penhoráveis
prazo máximo para arquivamento dos autos
O que queremos: o prazo máximo, em meses ou anos, para o juiz ordenar o arquivamento dos autos quando não forem encontrados bens penhoráveis
Passo 1 — Identificar o artigo que trata do arquivamento
Para saber o prazo, precisamos localizar na lei o dispositivo que regula a suspensão da execução quando não há bens penhoráveis. Esse é o art. 40 da LEF, que trata da suspensão e do arquivamento dos autos.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com outros artigos da LEF, como o art. 2º, que trata da inscrição em dívida ativa.
Passo 2 — Ler o § 2º do art. 40 da LEF
O caput do art. 40 manda suspender a execução enquanto não houver bens, mas é o § 2º que fixa o prazo máximo para o arquivamento. Sem ler o parágrafo, não temos o número.
NÃO CAIA NESSA!
Parar no caput e achar que a suspensão é por tempo indeterminado.
Passo 3 — Extrair o prazo de 1 ano do texto legal
O § 2º diz literalmente: 'Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.' Portanto, o prazo é de 1 ano.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o prazo de 5 anos da prescrição, que começa a contar após o arquivamento.