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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Constituição — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalConceito de Constituição
Código
qq642299
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual - Edital nº 01
Compreender o fenômeno constitucional ao longo dos séculos e sociedades é um trabalho árduo e complexo, motivo pelo qual diversos estudiosos elaboraram teorias sobre o tema. Dessa forma, tendo por referência os autores modernos e contemporâneos que colaboraram para as teorias das constituições, assinale a alternativa que traga uma informação INCORRETA de acordo com o autor específico.
  1. ANiklas Luhmannm, sociólogo alemão falecido em 1998, desenvolveu a chamada “Teoria Sistêmica da Sociedade”, em que afirma que a sociedade se estrutura a partir de diversos sistemas especializados, cada um com suas especificidades próprias, e que a Constituição é um produto do acoplamento social entre os sistemas do Direito e da Política.
  2. BPeter Häberle, constitucionalista alemão, diz que mais do que um documento expresso, as constituições são “processos públicos”, cujos critérios de interpretação são tão abertos quanto mais pluralista for a sociedade, de acordo com os contextos que permeiam as especificidades da vida social.
  3. CKonrad Heese afirma que a “abertura constitucional” se dá em uma sociedade onde a Constituição permite e cria mecanismos para que projetos e modos alternativos da vida coexistam, sem se fragmentarem uns nos outros, participando com igualdade no jogo democrático, considerando os princípios e regras diretoras estabelecidas pela ordem constitucional.
  4. DJürgen Habermas, que se dedicou ao estudo da democracia e do agir comunicativo, afirma que a Constituição, como centro nervoso do mundo jurídico, além de ser o guia normativo por meio de princípios da liberdade e igualdade, cria os limites para o sistema político, de modo a respeitar a legitimidade discursiva e a democracia participativa.
  5. EJosé Joaquim Gomes Canotilho, um dos juristas mais importantes da língua portuguesa, ao construir o conceito de “Constituição Dirigente”, este que o próprio autor critica anos depois, afirma que este tipo de constituição se caracteriza por ser um conjunto de atos normativos consagradores de direitos fundamentais em uma dinâmica negativa de expectativas para com o Estado, sobretudo pela defesa ferrenha da necessidade de defesa constitucional das liberdades públicas fundamentais de primeira geração.
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GabaritoE — José Joaquim Gomes Canotilho, um dos juristas mais importantes da língua portuguesa, ao construir o conceito de “Constituição Dirigente”, este que o próprio autor critica anos depois, afirma que este tipo de constituição se caracteriza por ser um conjunto de atos normativos consagradores de direitos fundamentais em uma dinâmica negativa de expectativas para com o Estado, sobretudo pela defesa ferrenha da necessidade de defesa constitucional das liberdades públicas fundamentais de primeira geração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição e seus Autores

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve incorretamente a "Constituição Dirigente" de José Joaquim Gomes Canotilho, atribuindo-lhe um caráter negativo e voltado exclusivamente para liberdades de primeira geração, quando, na verdade, o conceito de Constituição Dirigente impõe ao Estado deveres positivos de realização de programas e direitos sociais (segunda e terceira gerações). As demais alternativas reproduzem fielmente as ideias de seus respectivos autores.

A Constituição Dirigente, conceito desenvolvido por Canotilho, é aquela que estabelece diretrizes e programas a serem implementados pelo Estado, especialmente no âmbito dos direitos sociais, econômicos e culturais. Trata-se de uma constituição que não se limita a garantir liberdades negativas (direitos de defesa), mas que "dirige" a atuação estatal para a concretização de objetivos materiais. O próprio Canotilho, posteriormente, fez autocrítica em relação à viabilidade desse modelo, mas jamais o reduziu a uma defesa de direitos exclusivamente de primeira geração. A alternativa E, ao afirmar que a Constituição Dirigente se caracteriza por "dinâmica negativa de expectativas para com o Estado" e pela "defesa ferrenha das liberdades públicas fundamentais de primeira geração", inverte o conteúdo central da teoria.

Autor

Conceito Central

Característica Atribuída (Correta)

Niklas Luhmann

Teoria Sistêmica da Sociedade

Constituição como acoplamento estrutural entre Direito e Política

Peter Häberle

Constituição como processo público

Interpretação aberta e pluralista, dependente do contexto social

Konrad Hesse

Força normativa e abertura constitucional

Coexistência plural de projetos de vida no jogo democrático

Jürgen Habermas

Agir comunicativo e democracia deliberativa

Constituição como guia normativo que respeita a legitimidade discursiva

José Joaquim Gomes Canotilho

Constituição Dirigente

(Incorreto no item) Deveres positivos do Estado para direitos sociais; não se limita a liberdades negativas de 1ª geração

Alternativa A — ✅ Correta

Niklas Luhmann desenvolveu a Teoria Sistêmica, na qual a Constituição atua como acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política, permitindo a comunicação recíproca. Essa descrição está de acordo com a doutrina.

Alternativa B — ✅ Correta

Peter Häberle defende que a Constituição é um "processo público" aberto à interpretação pluralista, dependente do contexto social. A alternativa reproduz corretamente seu pensamento.

Alternativa C — ✅ Correta

Konrad Hesse (aqui grafado "Heese") enfatizou a "abertura constitucional" e a força normativa da Constituição, permitindo a coexistência plural de projetos de vida. A descrição está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Jürgen Habermas, em sua teoria do agir comunicativo e da democracia deliberativa, vê a Constituição como fundamento normativo que estabelece limites ao sistema político, garantindo legitimidade discursiva. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Como explicado, a Constituição Dirigente de Canotilho não se limita a uma postura negativa ou a direitos de primeira geração. A descrição da alternativa E confunde o conceito com o de constituição liberal clássica. O erro é trocar a natureza dirigente (positiva e programática) por uma visão restritiva e negativa.

Gabarito: letra E

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