Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2021
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
- Código
- qq642405
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Candelária - RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Eletricista
Considerando o disposto na Lei nº 410/2009 do Município de Candelária, fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de promoção, ter mais de:
- ATrinta faltas, mesmo que intercaladas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a trinta.
- BTrinta faltas, exclusivamente contínuas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a trinta.
- CNoventa faltas, mesmo que intercaladas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a noventa.
- DNoventa faltas, exclusivamente contínuas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a trinta.
- EQuinze faltas, exclusivamente contínuas no período, contraindo, neste caso, um pedágio de sessenta dias para cada falta injustificada ao serviço que exceder a quinze.