Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2021
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq642511
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário
À luz do que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) em relação às limitações da competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o CTN, é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre:
ABens móveis ou imóveis pertencentes à União.
BRendas quaisquer auferidas por outros Municípios.
CServiços de instituições de ensino particular.
DServiços de qualquer natureza prestados pelo Estado.
ETemplos de quaisquer cultos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Serviços de instituições de ensino particular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações da competência tributária: imunidades do art. 150, VI, da CF
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois o CTN (art. 9º, IV, "c") veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das instituições de educação sem fins lucrativos — e não sobre os serviços de instituições de ensino particular em geral, que podem ser tributados normalmente. As demais alternativas reproduzem hipóteses de imunidade previstas no art. 150, VI, da CF/88 e no art. 9º, IV, do CTN.
A questão cobra as limitações constitucionais ao poder de tributar, mais especificamente as imunidades objetivas previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal, que são reproduzidas no art. 9º, IV, do CTN. A imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada: a Constituição retira do ente federativo a competência para tributar determinados bens, rendas ou serviços, protegendo valores como o pacto federativo (imunidade recíproca), a liberdade religiosa (templos), a liberdade de expressão (papel para jornais) e o direito à educação e à assistência social (entidades sem fins lucrativos).
A pegadinha da alternativa C está em generalizar a imunidade das instituições de educação: a CF/88 e o CTN protegem apenas as instituições de educação sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 14 do CTN (não distribuir resultados, aplicar integralmente os recursos no país e manter escrituração). Uma instituição de ensino particular com fins lucrativos não goza de imunidade — seus serviços podem ser tributados pelo ISS, por exemplo. A banca trocou o requisito "sem fins lucrativos" por "particular", induzindo o candidato a acreditar que toda escola particular seria imune.
Vejamos o dispositivo central do CTN que fundamenta a resposta:
Art. 9CTN
Art. 9º — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - cobrar impôsto sôbre: (...) c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;"
A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", traz a mesma imunidade, também restrita às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Portanto, a alternativa C está incorreta porque não há imunidade para serviços de instituições de ensino particular em geral — apenas para as sem fins lucrativos.
Critério
Instituições de ensino sem fins lucrativos (imunes)
Instituições de ensino particular com fins lucrativos (tributáveis)
Fundamento legal
Art. 150, VI, "c", CF/88; art. 9º, IV, "c", CTN
Sem previsão de imunidade
Requisito essencial
Não distribuir resultados; aplicar integralmente recursos no país; manter escrituração (art. 14 CTN)
Não há requisito específico
Tributação dos serviços
Imunes a impostos (ex.: ISS)
Podem ser tributados normalmente (ex.: ISS)
Imunidades (art. 150, VI, CF)
1Recíproca (alínea a)
Patrimônio, renda e serviços
Entre entes federativos
2Templos (alínea b)
Quaisquer cultos
3Entidades (alínea c)
Partidos políticos
Sindicatos de trabalhadores
Educação e assistência social
Sem fins lucrativos
Requisitos do art. 14 do CTN
4Papel (alínea d)
Jornais, periódicos e livros
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A afirma que é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre bens móveis ou imóveis pertencentes à União. Isso é exatamente a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88 e no art. 9º, IV, "a", do CTN: é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. A imunidade recíproca protege o pacto federativo, impedindo que um ente tribute o patrimônio de outro. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B afirma que é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre rendas quaisquer auferidas por outros Municípios. Isso também decorre da imunidade recíproca: a renda de um Município (por exemplo, receitas de aluguéis de seus imóveis) não pode ser tributada por outro Município. O art. 150, VI, "a", da CF/88 e o art. 9º, IV, "a", do CTN vedam a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C afirma que é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre serviços de instituições de ensino particular. Isso é falso: a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF/88 e do art. 9º, IV, "c", do CTN alcança apenas as instituições de educação sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do art. 14 do CTN. Instituições de ensino particular com fins lucrativos não são imunes — seus serviços podem ser tributados normalmente (por exemplo, pelo ISS). A banca trocou o requisito "sem fins lucrativos" por "particular", tornando a alternativa incorreta. Como a questão pede a INCORRETA, esta é a resposta.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D afirma que é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre serviços de qualquer natureza prestados pelo Estado. Isso decorre da imunidade recíproca: os serviços prestados pelo Estado (por exemplo, serviços administrativos, de saúde, de educação) são imunes a impostos municipais, conforme o art. 150, VI, "a", da CF/88 e o art. 9º, IV, "a", do CTN. O § 2º do art. 9º do CTN esclarece que a imunidade se aplica exclusivamente aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público, inerentes aos seus objetivos. A alternativa está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa E afirma que é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre templos de quaisquer cultos. Isso é a imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88 e no art. 9º, IV, "b", do CTN: é vedado cobrar impostos sobre templos de qualquer culto. A imunidade protege a liberdade religiosa e abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "instituições de educação sem fins lucrativos" (imunes) e "instituições de ensino particular" (que podem ser tributadas). O candidato que decora a lista do art. 150, VI, sem atentar para o requisito "sem fins lucrativos" marca a alternativa C como correta — exatamente o oposto do que a questão pede. Fique atento: a imunidade das entidades educacionais é condicionada ao não lucro e aos requisitos do art. 14 do CTN.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de imunidade, monte uma tabela mental com as hipóteses do art. 150, VI, da CF/88 e os requisitos de cada uma: (a) imunidade recíproca — patrimônio, renda e serviços entre entes; (b) templos de qualquer culto; (c) partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; (d) papel destinado à impressão de jornais, periódicos e livros. Na dúvida, verifique se a alternativa menciona o requisito "sem fins lucrativos" — se não mencionar, desconfie.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois a imunidade das instituições de educação exige que sejam sem fins lucrativos.