Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq642512
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário
Nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional a respeito das definições de imposto, taxa e contribuição de melhoria, analise as assertivas a seguir:I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoB — Apenas II.
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Espécies tributárias no CTN: imposto, taxa e contribuição de melhoria
Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. A assertiva I inverte o conceito legal de imposto (o fato gerador do imposto é independente de atividade estatal específica, e não dependente, como afirma o item), e a assertiva III erra ao afirmar que a contribuição de melhoria é de competência exclusiva dos Municípios, quando a Constituição a atribui a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). A assertiva II, por sua vez, reproduz com fidelidade as vedações do art. 77, parágrafo único, do CTN.
A questão cobra a definição legal das três espécies tributárias previstas no art. 5º do Código Tributário Nacional (teoria tripartida): impostos, taxas e contribuições de melhoria. O CTN define cada uma delas nos arts. 16, 77 e 81, e é exatamente a literalidade desses dispositivos que a banca explora — ora invertendo o sentido (assertiva I), ora restringindo indevidamente a competência (assertiva III).
O ponto central para não errar é a vinculação (ou não) do fato gerador a uma atividade estatal específica:
Imposto é tributo não vinculado — o fato gerador é uma situação do contribuinte, independente de qualquer atividade estatal específica relativa a ele (art. 16 do CTN).
Taxa é tributo vinculado — tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN).
Contribuição de melhoria é tributo vinculado — tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN).
A pegadinha da assertiva I está justamente em trocar a palavra "independente" por "dependente" — uma inversão clássica que a banca usa para confundir o candidato que decorou o conceito pela metade. Já a assertiva III explora a confusão entre a competência da contribuição de melhoria (que é comum a todos os entes) e a competência de outros tributos municipais (como IPTU, ISS e ITBI).
Espécie Tributária
Fato Gerador
Vinculação a Atividade Estatal
Competência
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica (art. 16, CTN)
Não vinculado
Comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)
Taxa
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN)
Vinculado
Comum a todos os entes
Contribuição de melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81, CTN)
Vinculado
Comum a todos os entes
Espécies tributárias (CTN)
1Imposto (art. 16)
Fato gerador dependente de atividade estatal
Não vinculado
2Taxa (art. 77)
Vinculada ao poder de polícia ou serviço
Base de cálculo idêntica a imposto
Calculada pelo capital das empresas
3Contribuição de melhoria (art. 81)
Valorização imobiliária por obra pública
Competência comum (todos os entes)
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Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que o imposto tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica. Isso é exatamente o oposto do que dispõe o art. 16 do CTN:
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
O imposto é tributo não vinculado: o fato gerador é uma manifestação de riqueza do próprio contribuinte (auferir renda, ser proprietário de imóvel, circular mercadorias etc.), sem que haja qualquer contraprestação estatal específica. A dependência de atividade estatal é característica das taxas e da contribuição de melhoria (tributos vinculados). Portanto, o item está incorreto por inverter o termo decisivo do conceito legal.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente as vedações do art. 77, parágrafo único, do CTN, que trata das taxas:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
A primeira vedação (base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto) decorre do princípio da tipicidade cerrada e impede que a taxa seja utilizada como um "imposto disfarçado". A segunda vedação (não ser calculada em função do capital das empresas) reforça o caráter contraprestacional da taxa: ela deve refletir o custo da atividade estatal, e não a capacidade econômica do contribuinte. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a contribuição de melhoria é de competência exclusiva dos Municípios. Isso é falso. A contribuição de melhoria é tributo de competência comum de todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, conforme o art. 145, III, da Constituição Federal e o art. 81 do CTN:
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Cada ente pode instituir a contribuição de melhoria quando a obra pública for realizada no âmbito de suas atribuições (por exemplo, a União em obras federais, o Estado em obras estaduais, o Município em obras municipais). A competência é comum, não exclusiva dos Municípios. O erro do item está em restringir indevidamente a competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões clássicas: (1) na assertiva I, troca "independente" por "dependente" — o imposto é tributo não vinculado, e a dependência é própria das taxas e da contribuição de melhoria; (2) na assertiva III, restringe a competência da contribuição de melhoria aos Municípios, quando ela é comum a todos os entes. Fique atento a essas palavras-chave: "independente/dependente" e "exclusiva/comum" são os termos que a banca adora inverter.
Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta.