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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qq643864
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Professor - Anos Iniciais - Bloco I
O artigo 2º da Constituição Federal de 1988 enuncia que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, configuração que se repete na esfera estadual. Sobre a separação da administração pública do Município de Porto Alegre, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A Prefeitura de Porto Alegre, composta por Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarias, representa o Poder Executivo no nível municipal.( ) A Câmara Municipal de Porto Alegre, composta pelos Vereadores eleitos, representa o Poder Legislativo.( ) O Poder Judiciário, no nível municipal, é constituído pelo Foro Central de Porto Alegre e foros regionais.( ) É legítima a delegação de atribuições entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do município de Porto Alegre.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V – F.
  2. BF – V – F – V.
  3. CV – V – F – F.
  4. DF – F – V – V.
  5. EV – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes no âmbito municipal

Gabarito: letra C (sequência V – V – F – F). As duas primeiras assertivas são verdadeiras porque reproduzem a estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, conforme a Constituição Federal (art. 2º c/c art. 29). A terceira é falsa, pois não há Poder Judiciário municipal; o Judiciário é organizado pelos Estados (art. 125 da CF). A quarta é falsa, já que a separação de poderes impede a delegação de atribuições essenciais entre eles, ressalvados os mecanismos de freios e contrapesos.

A CF/88, em seu art. 2º, consagra a separação dos Poderes como cláusula pétrea. Esse princípio se estende aos Municípios, que possuem autonomia política (art. 18), mas apenas os Poderes Executivo e Legislativo. O Poder Judiciário é um poder estadual ou federal. No caso de Porto Alegre, o Foro Central e os foros regionais integram o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, não um "Poder Judiciário municipal". A quarta assertiva viola o princípio da independência e harmonia: não é legítima a delegação de atribuições típicas de um Poder a outro. O sistema de checks and balances estabelece controles recíprocos, mas não autoriza a transferência de competências constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A terceira assertiva induz ao erro ao sugerir a existência de um "Poder Judiciário municipal". Embora existam juizados especiais e varas na comarca, eles integram o Poder Judiciário estadual. Não há órgão judiciário próprio do Município. Já a quarta assertiva confunde o sistema de freios e contrapesos com a possibilidade de delegação ampla de atribuições, o que é vedado.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

A Prefeitura é o órgão do Poder Executivo municipal, composto pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Corresponde à estrutura administrativa local.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo municipal, formado pelos Vereadores eleitos. Exerce funções legislativas e de fiscalização.

3ª assertiva — ❌ Falsa

Não existe Poder Judiciário municipal. O Poder Judiciário é nacional, organizado em âmbito estadual (Tribunais de Justiça) e federal. O Foro Central e foros regionais de Porto Alegre pertencem ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

4ª assertiva — ❌ Falsa

A delegação de atribuições entre os Poderes viola a separação de poderes. Cada Poder exerce suas funções típicas de forma indelegável. A Constituição prevê apenas controles recíprocos (veto, sustação, controle de constitucionalidade), não a transferência de competências.

Assertiva

V/F

Justificativa

Prefeitura = Poder Executivo municipal

V

Composta por Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarias (art. 29 CF).

Câmara Municipal = Poder Legislativo municipal

V

Formada por Vereadores eleitos (art. 29 CF).

Poder Judiciário municipal (Foro Central e foros regionais)

F

Não há Judiciário municipal; Foro Central e foros regionais integram o Poder Judiciário do Estado do RS (art. 125 CF).

Delegação de atribuições entre os Poderes municipais

F

Vedada pela separação de poderes (art. 2º CF), ressalvados os freios e contrapesos.

Separação dos Poderes (art. 2º CF)
  • 1Nível municipal
    • Executivo (Prefeitura)
    • Legislativo (Câmara)
    • Judiciário municipal (inexistente)
  • 2Freios e contrapesos
    • Controles recíprocos
    • Delegação de atribuições essenciais
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PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: no âmbito municipal, só existem Executivo e Legislativo. O Judiciário é sempre estadual ou federal. Quanto à delegação, a regra é que cada Poder exerce suas atribuições típicas com exclusividade; as interferências são excepcionais e previstas na Constituição.

Conclusão: A sequência correta é V – V – F – F, correspondente à alternativa C.

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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