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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq644184
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com base na Constituição Federal, em relação aos direitos políticos, assinale a alternativa correta.
  1. AO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
  2. BA nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
  3. CA idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.
  4. DA idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e VicePresidente da República.
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GabaritoB — A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Condições de Elegibilidade

Gabarito: letra B. A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade expressamente previstas no art. 14, §3º, I da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao fixar idades mínimas ou a obrigatoriedade do voto.

A Constituição Federal, em seu art. 14, disciplina os direitos políticos. O §1º trata do alistamento e voto; o §3º elenca as condições de elegibilidade. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 16 anos. Na verdade, a CF estabelece:

Art. 14, I, §1CF/88

I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II — facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Portanto, para quem tem 16 anos, o alistamento e o voto são facultativos, não obrigatórios. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. O art. 14, §3º da CF lista as condições:

Art. 14, §3CF/88

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I — a nacionalidade brasileira; (...)

A redação é clara: a nacionalidade brasileira é requisito para que alguém possa ser eleito. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a idade mínima de 21 anos é condição para Vereador. O correto é 18 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, d:

Art. 14, §3CF/88

d) dezoito anos para Vereador.

A idade de 21 anos aplica-se a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (alínea c). A banca troca os números para confundir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima de 30 anos é condição para Presidente e Vice-Presidente. O dispositivo correto é:

Art. 14, §3CF/88

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

Portanto, a idade exigida é 35, e não 30. Esta última é a idade para Governador e Vice-Governador (alínea b).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as idades mínimas. Lembre-se: para Presidente/Vice e Senador: 35 anos; Governador: 30; Deputado Federal/Estadual, Prefeito: 21; Vereador: 18. Grave esses números!

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra B.

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