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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2021

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq644345
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tuparendi - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Sabe-se que nas leis orçamentárias é obrigatória a identificação das ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais (Portaria MOG nº 42/1999). Tendo isso em conta, considere que em determinado município, no ano de 2020, o prefeito se viu diante de despesas urgentes e imprevistas decorrentes da calamidade pública decretada em face da pandemia do coronavírus. Nesse caso, o Prefeito deve decretar a abertura de Crédito Adicional do tipo:
  1. AExtraordinário, mediante autorização prévia da Câmara Municipal.
  2. BExtraordinário, independentemente de autorização prévia da Câmara Municipal.
  3. CEspecial, mediante autorização prévia da Câmara Municipal.
  4. DEspecial, independentemente de autorização prévia da Câmara Municipal.
  5. ESuplementar, mediante autorização prévia da Câmara Municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Extraordinário, independentemente de autorização prévia da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais: crédito extraordinário em situação de calamidade pública

Gabarito: letra B. Em caso de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública, o crédito adequado é o extraordinário, que pode ser aberto pelo Chefe do Executivo independentemente de autorização prévia do Poder Legislativo (CF, art. 167, § 3º). Essa é a exceção à regra geral de que créditos adicionais (suplementares e especiais) dependem de autorização legislativa prévia.

A questão exige o conhecimento da classificação dos créditos adicionais (Lei 4.320/1964 e CF/88) e, especialmente, das hipóteses de dispensa de autorização prévia. A CF/88, em seu art. 167, estabelece as vedações orçamentárias e, no § 3º, define o crédito extraordinário:

Art. 167, §3CF/88

“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

O art. 62 trata das medidas provisórias, indicando que o crédito extraordinário pode ser aberto por ato do Executivo com força de lei, sem prévia aprovação legislativa (embora deva ser submetido ao Legislativo para ratificação). Já os créditos suplementares e especiais, nos termos do art. 167, V, exigem autorização legislativa prévia.


Créditos adicionais
  • 1Suplementar
    • Reforço de dotação existente
    • Exige autorização legislativa prévia
  • 2Especial
    • Despesa não prevista na LOA
    • Exige autorização legislativa prévia
  • 3Extraordinário
    • Despesas imprevisíveis e urgentes
      • Guerra
      • Comoção interna
      • Calamidade pública
    • Independe de autorização prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito extraordinário depende de autorização prévia da Câmara Municipal. Isso é falso: o crédito extraordinário é a única espécie que pode ser aberta sem prévia autorização legislativa, justamente por sua natureza urgente e imprevista.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito extraordinário é o adequado para despesas decorrentes de calamidade pública, e sua abertura independe de autorização prévia do Legislativo. O Executivo pode abri-lo por decreto, devendo, após, comunicar ao Legislativo para apreciação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito especial é destinado a despesas não previstas na LOA, mas não se destina a situações de urgência extrema como calamidade pública. Além disso, o crédito especial exige autorização legislativa prévia (CF, art. 167, V). A questão envolve despesa urgente e imprevista, que é o campo do extraordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a alternativa mencione que independe de autorização prévia (o que é verdade para o extraordinário, mas não para o especial), o crédito especial não é o tipo correto para calamidade pública. O erro é duplo: tipo errado e, ainda que fosse especial, a independência de autorização não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito suplementar é utilizado para reforçar dotações já existentes, e não para atender despesas novas e urgentes. Além disso, depende de autorização prévia legislativa (CF, art. 167, V).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção dos créditos extraordinários: enquanto suplementares e especiais exigem autorização legislativa prévia, o extraordinário pode ser aberto pelo Executivo independentemente dessa autorização. Muitos candidatos marcam a alternativa que exige autorização (A, C, E) por aplicarem a regra geral a todas as espécies, esquecendo-se da exceção constitucional. Memorize: calamidade → crédito extraordinário → sem autorização prévia.

Gabarito: letra B.

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