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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq644348
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tuparendi - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, os seguintes:
  1. A48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.
  2. B48,6%, 51,3% e 54% das receitas próprias.
  3. C48,6%, 51,3% e 60% da receita corrente líquida.
  4. D51,3%, 48,6% e 60% da receita corrente líquida.
  5. E51,3%, 48,6% e 60% das receitas próprias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF (Poder Executivo Municipal)

Gabarito: letra A. Os limites de alerta, prudencial e total para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, 48,6%, 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme os arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O limite total para o Executivo Municipal é de 54% da RCL; o alerta corresponde a 90% desse valor (48,6%) e o prudencial a 95% (51,3%).

A questão exige o conhecimento dos percentuais e da base de cálculo (RCL), além da ordem crescente: alerta, prudencial, total. A banca frequentemente confunde a base (receitas próprias vs. RCL) e inverte a ordem dos valores.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os percentuais de alerta (48,6%), prudencial (51,3%) e total (54%), tendo como base a Receita Corrente Líquida, conforme estabelecido na LRF. A ordem e os valores estão corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A base utilizada são as "receitas próprias", quando o correto é a Receita Corrente Líquida (RCL). A LRF determina que todos os limites de despesa com pessoal são calculados sobre a RCL. Os percentuais numéricos (48,6%; 51,3%; 54%) estão corretos, mas a base errada torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite total apresentado é de 60% da RCL, mas para o Poder Executivo Municipal o limite máximo é de 54%. Os 60% são o limite global do município (soma de todos os Poderes), e não apenas do Executivo. Os percentuais de alerta (48,6%) e prudencial (51,3%) estão corretos, mas o total está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem dos limites está invertida: apresenta 51,3% (prudencial) como alerta, 48,6% (alerta) como prudencial, e o total como 60% (incorreto). A sequência correta é: alerta (48,6%), prudencial (51,3%), total (54%). Além disso, o total de 60% não se aplica ao Executivo Municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além da ordem invertida (51,3%; 48,6%; 60%), utiliza a base errada (receitas próprias em vez de RCL). Duplo erro: ordem e base.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a base de cálculo (receitas próprias versus RCL) e a ordem dos percentuais. Lembre-se: todos os limites da LRF para despesa com pessoal são calculados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). O alerta é o menor (90% do total), seguido do prudencial (95%) e do total (100%). Decore: alerta = 48,6%, prudencial = 51,3%, total = 54% para o Executivo Municipal.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra A

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