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Questão de Legislação Municipal — Lei Ordinária nº 6.309/1988 (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2021

Legislação MunicipalLei Ordinária nº 6.309/1988 (Rio Grande do Sul)
Código
qq645470
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando as disposições do Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre (Lei Municipal nº 6.309/1988), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AOs funcionários lotados e em exercício no Hospital de Pronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiro do Sul e Bom Jesus, Hospitais e Pronto-Atendimentos que vierem a ser criados pelo Município ou que passem à responsabilidade gerencial deste, em decorrência da municipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a cem por cento do valor básico inicial do respectivo cargo, sobre o qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.
  2. BAlém das atribuições normais estabelecidas nas respectivas especificações de classe, compete, ainda, aos detentores de cargos das classes que compõem os grupos Executivos e Assessoramento Superior e Técnico-Profissional verificar ou estabelecer, com a chefia, as definições operacionais e padrões de desempenho necessários ao desenvolvimento de suas tarefas e das atividades da unidade organizacional, inclusive aplicando técnicas de informática.
  3. CNenhum servidor ou funcionário do Município de Porto Alegre poderá perceber, a qualquer título, remuneração total ou superior à percebida pelo Prefeito Municipal.
  4. DO direito do funcionário à gratificação de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física.
  5. EAo funcionário convocado para prestar serviço noturno será atribuída uma gratificação correspondente a vinte e cinco por cento, calculada sobre o valor normal da hora diurna.
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GabaritoA — Os funcionários lotados e em exercício no Hospital de Pronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiro do Sul e Bom Jesus, Hospitais e Pronto-Atendimentos que vierem a ser criados pelo Município ou que passem à responsabilidade gerencial deste, em decorrência da municipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a cem por cento do valor básico inicial do respectivo cargo, sobre o qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.

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