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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2021

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qq645937
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto ao mandado de segurança coletivo e aos precedentes do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AÉ inconstitucional o ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental; por isso, impedir ou condicionar a concessão de medida liminar no mandado de segurança coletivo caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante.
  2. BO mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
  3. CÉ necessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
  4. DO mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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GabaritoC — É necessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

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