Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Fundação CETAP 2021
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qq647546
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- JUCEPA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Administração e Finanças - Administração
“As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.” (Art. 70). O disposto no caput deste artigo não se aplica:
- Acaso não haja disposição contratual em contrário.
- Bcaso ocorra hipótese de justa causa que não enseje a exclusão de sócio.
- Ccaso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.
- Dcaso os empresários e a sociedade de que trata esta Lei fiquem dispensados de qualquer ato societário.