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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq647560
Banca
Fundação CETAP
Órgão
JUCEPA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Administração e Finanças - Administração
Sobre o legítimo interesse do controlador, apenas não se pode afirmar:
  1. AQuando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
  2. BO controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
  3. CO legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a apoio e promoção de atividades do controlador.
  4. Dautoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse pecuniário, observados os segredos profissionais.
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GabaritoD — autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse pecuniário, observados os segredos profissionais.

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