Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq647560
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- JUCEPA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Administração e Finanças - Administração
Sobre o legítimo interesse do controlador, apenas não se pode afirmar:
- AQuando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
- BO controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
- CO legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a apoio e promoção de atividades do controlador.
- Dautoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse pecuniário, observados os segredos profissionais.