Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq647603
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- JUCEPA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico do Registro Mercantil - Direito
O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”. Apenas não é uma das atividades do encarregado:
- Areceber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
- Baceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Cexecutar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
- Dorientar os funcionários e o controlador da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.