Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Fundação CETAP 2021
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qq647777
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Procuradoria - Administração
Nos termos do art. 159 da Constituição da República Federativa do Brasil, a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma, exceto:
- Avinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
- Bvinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
- Ctrês por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada à Amazônia a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.
- Dum por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.