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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq647785
Banca
Fundação CETAP
Órgão
PGE-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Procuradoria - Administração
De acordo com o art. 6º da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e suas alterações, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, exceto:
  1. Afinalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  2. Bsegurança: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  3. Cqualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  4. Dtransparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
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GabaritoB — segurança: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

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