Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2021
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq647785
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Procuradoria - Administração
De acordo com o art. 6º da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e suas alterações, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, exceto:
- Afinalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- Bsegurança: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- Cqualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Dtransparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.