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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE — Fundação CETAP 2021

Legislação FederalLei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE
Código
qq647802
Banca
Fundação CETAP
Órgão
PGE-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Procuradoria - Administração
Em atenção ao Programa de Integridade previsto no Decreto n.º 8420/2018 e suas alterações, caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo |V, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas. O programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros, exceto:
  1. Aanálise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade.
  2. Bregistros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
  3. Ccomprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
  4. Dpadrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a alguns dos empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a alguns dos empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos.

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